TRF1 - 0003400-82.2017.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0003400-82.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO LOPES QUINTELA SENTENÇA Trata-se de execução proposta pela(o) UNIAO (FAZENDA NACIONAL), em face de RAIMUNDO NONATO LOPES QUINTELA, para a cobrança das dívidas especificadas nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de ns. 22.1.14.001296-11 e 22.1.15.001178-01.
Na petição de ID 2149427525, a parte exequente reconheceu a prescrição e requereu a extinção da presente execução. É o relatório.
Decido.
Conforme a tese firmada no REsp 1.340.553/RS, item 4.1, o prazo de um ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei de Execução Fiscal (LEF) tem início automaticamente na data em que a Exequente toma ciência da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.
No caso em questão, a Exequente tomou ciência da citação do Executado e da ausência de bens penhoráveis em 19/07/2018 (ID 276124859 – pág. 32), devendo ser contado a partir desta data o prazo prescricional.
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de um ano e, posteriormente, o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo se concretizou em 19/07/2024.
Ocorrida a prescrição intercorrente dos créditos cobrados nos presentes autos, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Por conseguinte, determino o cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens de ID 276124859 – pág. 51, bem como o das restrições sobre o(s) veículo(s) descrito(s) no documento de ID 276124859 – pág. 49.
A(s) referida(s) medida(s) deverá(ão) ser cumprida(s) por meio do(s) sistema(s) CNIB e RENAJUD, diretamente por este Juízo.
Sem custas nem honorários (art. 921, § 5º, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
04/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
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14/05/2022 22:11
Juntada de Certidão
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15/02/2022 13:14
Arquivado Provisoramente
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15/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:02
Juntada de manifestação
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11/02/2022 17:59
Juntada de Certidão
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11/02/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 01:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO SIBA MACHADO OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 01:48
Decorrido prazo de ROSALI SCALABRIN em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 11:34
Juntada de Certidão
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07/12/2021 08:18
Juntada de manifestação
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02/12/2021 20:05
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2021 20:05
Juntada de Certidão
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02/12/2021 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
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19/11/2021 15:41
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/11/2021 15:23
Juntada de embargos de declaração
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14/12/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2020 08:33
Juntada de manifestação
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03/12/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 11:30
Conclusos para despacho
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18/11/2020 16:06
Juntada de pedido de suspensão do processo
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10/11/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 10:42
Juntada de Certidão.
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16/09/2020 16:30
Juntada de manifestação
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13/07/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 10:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/07/2020 10:55
Juntada de volume
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10/07/2020 16:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/06/2020 09:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXTRATO RENAJUD
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14/02/2020 09:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1. FL. 55. 2. A EXEQUENTE REQUEREU A EXPEDIÇÃO VIA RENAJUD DE ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA DE TRANSFERÊNCIA, LICENCIAMENTO E CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO, BEM COMO INDISPONIBILIDADE DE BENS
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12/12/2019 14:09
Conclusos para decisão
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16/09/2019 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO 214813
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16/09/2019 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2019 09:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/08/2019 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/08/2019 11:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/08/2019 12:58
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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20/05/2019 13:46
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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03/05/2019 12:46
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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25/04/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA DOS VEÍCULOS
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22/04/2019 15:52
Conclusos para decisão
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17/01/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) SERASAJUD
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09/01/2019 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 210341
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13/12/2018 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2018 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS PELO ESTAGIÁRO SAMUEL/ANDERSON
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05/11/2018 11:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/11/2018 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETALHMENTO ORDEM JUDICIAL BACENJUD / RENAJUD / CNIB - DESBLOQUEIO BACENJUD
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25/09/2018 14:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 30. 2. DEFIRO A LIBERAÇÃO DA QUANTIA DE R$304,50 (TREZENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA DO EXECUTADO RAIMUNDO NONATO LOPES QUINTELA NO SISTEMA COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - SICOO
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25/09/2018 14:50
Conclusos para despacho
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24/09/2018 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER LEVANTAMENTO BLOQUEIO E JUNTADA DE CÓPIA DO EXTRATO BANCÁRIO
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20/09/2018 13:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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11/09/2018 14:20
Conclusos para decisão
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30/07/2018 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 208058
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26/07/2018 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/2018 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/07/2018 17:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/07/2018 17:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/07/2018 15:02
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/06/2018 16:23
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/06/2018 16:22
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/04/2018 15:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/04/2018 15:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO À PARTE EXECUTADA NO ENDEREÇO FORNECIDO À FOLHA 17, ANEXANDO-SE AS CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL, DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, DO DESPACHO E DA PETIÇÃO
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21/02/2018 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. N. 205597
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05/02/2018 12:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2018 10:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/12/2017 13:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/12/2017 13:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/11/2017 14:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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13/10/2017 09:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. A EXEQUENTE NÃO DEMONSTROU E NEM ESCLARECEU SE O EXECUTADO FOI NOTIFICADO PESSOALMENTE DE MODO A INSTRUIR O SEU PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS OU DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA CITAÇÃ
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28/09/2017 17:01
Conclusos para despacho
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28/09/2017 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 203809
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25/09/2017 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2017 09:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/09/2017 10:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/09/2017 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. A EXEQUENTE REQUEREU COMO PRELIMINAR AO ATO DE CITAÇÃO A EMISSÃO DA ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS OU DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA EM NOME DO DEVEDOR POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, NOS TERMOS DO ART.
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12/06/2017 18:15
Conclusos para despacho
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12/06/2017 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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08/06/2017 14:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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