TRF1 - 1011694-53.2024.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : ALEX LAMY DE GOUVEA Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011694-53.2024.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - MG216517 REU: CREUSA DE ALMEIDA QUARESMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...).
III – Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho os pedidos formulados na inicial e, em consequência, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 283.286,40 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), referentemente aos contratos n. 310658110084282205, 314708110000367826, 314708110000369365 e 314708110000396338, celebrados com a autora, cuja correção monetária e juros deverão ser calculados nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal, contados a partir da citação.
Custas pela parte requerida, a qual deve também ressarcir os valores recolhidos pela autora.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa executória.
Após, procedam-se as baixas e anotações pertinentes, arquivando-se os autos em definitivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. -
24/06/2024 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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