TRF1 - 1075803-49.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:30
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
02/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON DE JESUS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 21:34
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2025 10:14
Publicado Sentença Tipo C em 18/03/2025.
-
18/03/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 15:05
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 09:54
Juntada de pedido de desistência da ação
-
02/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 17ª Vara Federal do Distrito Federal PROCESSO: 1075803-49.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO GILSON DE JESUS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos cópia do RG, CPF e comprovante de endereço atual e legível, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 2.º, § 2.º, da Resolução 441, de 9 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal – CJF, c/c o art. 290 do CPC/2015, aplicado analogicamente.
Determino, ainda, a parte autora que, no mesmo prazo, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão de gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 99) apresentando comprovante de renda.
Em caso negativo, ou ainda do seu cumprimento de modo não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, citem-se as partes rés para tomar(em) ciência da presente ação e apresentarem resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, as partes rés deverão juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Postergo, por ora, a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, ante a ausência de documentos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença.
O presente despacho vale como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/09/2024 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2024 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2024 17:43
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO GILSON DE JESUS SANTOS - CPF: *14.***.*02-15 (AUTOR)
-
30/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
-
27/09/2024 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/09/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019907-30.2024.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Simetria do Corpo
Advogado: Fernanda de Melo Viana de Medina
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2024 15:26
Processo nº 1000084-05.2021.4.01.3000
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Maria Antonia Goncalves da Silva
Advogado: Paulo Henrique Mazzali
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2023 14:46
Processo nº 1000084-05.2021.4.01.3000
Andressa da Silva e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Henrique Mazzali
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2021 17:10
Processo nº 1026993-82.2020.4.01.3400
Polyana Oliveira de Lima
Diretor Presidente da Empresa Brasileira...
Advogado: Fabio Henrique Gois Smith
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2020 21:39
Processo nº 1000797-89.2018.4.01.4000
Municipio de Domingos Mourao
Domingos Jose Rodrigues Cavaleiro
Advogado: Antonio Ferreira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2018 16:48