TRF1 - 1000820-85.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000820-85.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO PINTO DE SOUZA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIS NARZARETE ALCANTARA DOS ANJOS - SP262363 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que a procuração não foi juntada aos autos.
Considerando que o(a) autor(a) é incapaz para os atos da vida civil, intime-se para no prazo de 15 (quinze) dias regularizar a representação processual, a procuração deve ser outorgada pelo autor e representado por suas curadoras.
Na oportunidade deve também emendar a petição inicial para incluir a UNIÃO FEDERAL no polo passivo da ação, tendo em vista se tratar de Órgão da Administração Direta com representação judicial pela Procuradoria Seccional da União - PSU.
Após, providencie a secretaria a retificação do polo passivo da ação para constar tão-somente a UNIÃO FEDERAL no polo passivo.
Determino também a inclusão do Ministério Público Federal (MPF) no cadastro das partes, como Fiscal da Ordem Jurídica, tendo em vista interesse de incapaz.
Tudo em termos, CITE-SE a UNIÃO FEDERAL para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Ato contínuo, intime-se o MPF para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 178, II, do CPC.
Cumpridas as determinações venham os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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