TRF1 - 1075882-28.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO DA EDUCAÇAO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:11
Decorrido prazo de WALESKA MENDOZA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO DA TRANSPARENCIA, FISCALIZACAO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO - CGU em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2024 09:33
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1075882-28.2024.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: WALESKA MENDOZA REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, MINISTERIO DA TRANSPARENCIA, FISCALIZACAO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO - CGU, MINISTERIO DA EDUCAÇAO SENTENÇA Cuida-se de ação popular proposta por WALESKA MENDOZA em face da UNIÃO FEDERAL E OUTROS, em que se objetiva provimento jurisdicional no sentido de “suspender os efeitos dos atos administrativos da Resolução nº. 343-COUN/UFMS, anexo 47, e da Resolução nº. 344-COUN/UFMS, anexo 48, ambas de 29 de maio de 2024” e outros pedidos elencados na inicial.
Com a inicial vieram documentos e procuração.
Após tramitar inicialmente perante a Seção Judiciária de São Paulo, adveio decisão declinatória, sendo que posteriormente a parte autora apresentou pedido de desistência desta demanda. É o relatório.
Decido.
Analisando a demanda, observo que houve pedido de desistência formulado pela parte requerente.
Consoante se observa do instrumento de mandato, o procurador regularmente constituído pela parte autora possui poderes especiais para a finalidade pretendida.
Ademais, não visualizo adequação deste feito ao regramento e os objetivos da Lei n. 4.717/1965, considerada a causa de pedir declinada na inicial, de forma que não se aplica ao caso o teor do art. 9º da aludida lei.
Dispositivo À vista do exposto, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC/2015.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, oportunamente, os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
25/09/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 15:31
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
25/09/2024 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/09/2024 18:47
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013822-27.2011.4.01.4100
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - A...
Francisco Alves Araujo
Advogado: Tyelisson Silva Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2025 18:32
Processo nº 1003264-91.2024.4.01.3301
Maria de Lourdes Santos Nascimento Couti...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alvaro Oliveira Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2024 12:32
Processo nº 1003336-54.2024.4.01.3503
Nivaldo Garcia Silva
Hl Engenharia Energia Solar LTDA
Advogado: Ruan Gama Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2024 15:39
Processo nº 1003603-84.2024.4.01.4001
Ana Maria Ferreira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Vinicius Marques de Ribamar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2024 15:09
Processo nº 1003512-57.2024.4.01.3301
Maria da Graca Mendes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2024 11:15