TRF1 - 1000893-24.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000893-24.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONETE COSTA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO PARRERA BENITEZ - MT23191/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência da certidão de trânsito em julgado, bem como para promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, devendo apresentar o cálculo de liquidação da sentença nos termos dos parâmetros estabelecidos na sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do feito.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
24/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000893-24.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONETE COSTA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO PARRERA BENITEZ - MT23191/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25%), com DIB em 30/06/2024, DIP em 01/07/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo IVONETE COSTA SOUSA CPF *15.***.*34-19 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM ACRÉSCIMO DE 25% Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 30/06/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/07/2024 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
13/03/2024 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001611-54.2024.4.01.3301
Gilson de Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vladimir Santana dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2024 10:23
Processo nº 1055993-39.2020.4.01.3300
Raul Wallace Neres de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Henrique Possari
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2025 13:44
Processo nº 1004433-50.2023.4.01.3301
Djanira Passos Coutinho
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Maikon Albert Nascimento de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2023 20:33
Processo nº 1007625-32.2022.4.01.4301
Joana Cleide Pereira da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Wanna Costa Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 16:39
Processo nº 0030872-56.2016.4.01.3400
Distrito Federal
Uniao Federal
Advogado: Tassiana Araujo Tenorio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2016 13:36