TRF1 - 1000052-70.2017.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000052-70.2017.4.01.3507 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BOSCO MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA - GO27711 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO Considerando o valor irrisório das custas processuais, bem como o disposto na Portaria MF 075, de 22/03/2012, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, torna-se desnecessária a cobrança das referidas custas.
Assim, DETERMINO o arquivamento definitivo do feito.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000052-70.2017.4.01.3507 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BOSCO MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA - GO27711 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se, ainda, o impetrante para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas, conforme determinado na sentença de id 6342169.
Concluídas as determinações e não havendo manifestação das partes, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
08/03/2019 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO para Tribunal
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27/11/2018 02:03
Decorrido prazo de delegado de polícia federal de jataí em 26/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 14:01
Juntada de diligência
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31/10/2018 14:01
Mandado devolvido cumprido
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15/10/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/10/2018 15:17
Expedição de Mandado.
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26/09/2018 11:08
Juntada de Vistos em correição.
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18/09/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 18:59
Conclusos para despacho
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17/07/2018 18:31
Juntada de apelação
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25/06/2018 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2018 14:36
Denegada a Segurança
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04/05/2018 15:19
Conclusos para julgamento
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02/04/2018 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2018 02:12
Decorrido prazo de delegado de polícia federal de jataí em 20/02/2018 23:59:59.
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08/02/2018 12:40
Juntada de Ofício
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02/02/2018 15:59
Mandado devolvido cumprido
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29/01/2018 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/12/2017 18:30
Expedição de Mandado.
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29/11/2017 00:44
Decorrido prazo de BOSCO MARTINS DA SILVA em 28/11/2017 23:59:59.
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25/10/2017 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2017 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2017 18:30
Conclusos para decisão
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27/09/2017 17:55
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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27/09/2017 17:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/09/2017 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2017 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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