TRF1 - 1006356-84.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:18
Decorrido prazo de ANTONIA ELAINE DOS SANTOS SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA ELAINE DOS SANTOS SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:40
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:37
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006356-84.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA ELAINE DOS SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NONATA DE MORAIS PEREIRA - MA17417 e TATIANA FURTADO REIS - TO5811 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189165898 Destinatários: ANTONIA ELAINE DOS SANTOS SOUSA TATIANA FURTADO REIS - (OAB: TO5811) NONATA DE MORAIS PEREIRA - (OAB: MA17417) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189165898).
ARAGUAÍNA, 28 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
28/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/05/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 03:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 03:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 03:10
Juntada de documento sirea
-
27/05/2025 22:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/05/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:11
Juntada de documento sirea
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03/04/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:14
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:54
Juntada de resposta
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25/03/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:50
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 09:50
Juntada de documento sirea
-
25/03/2025 09:50
Juntada de documento sirea
-
24/03/2025 10:53
Juntada de resposta
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11/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 13:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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11/03/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 14:56
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 14:56
Homologada a Transação
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11/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:40
Juntada de Ata de audiência
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10/03/2025 11:48
Juntada de outras peças
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05/02/2025 10:41
Juntada de resposta
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04/02/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO:1006356-84.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MILENA DIAS RODRIGUES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/03/2025, conforme horário inserido no PJE, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (Av.
José de Brito, Qd. 12 - Lt. 05 - St.
Central, Araguaína - TO, 77818-530).
Na assentada será tomado depoimento pessoal da parte autora e ouvidas até 03 (três) testemunhas de cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo.
Embora presencial, fica autorizada a participação das partes e testemunhas de forma remota/telepresencial, caso tenham interesse (Resolução CNJ nº 481/2022) e adiram ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução TRF1/PRESI nº 24/2021.
Havendo interesse na participação do ato de forma telepresencial, as partes deverão observar os seguintes pontos: a) O ato será realizado na Plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, clicando no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFlYzY4YjUtOTI0MC00MWNhLTgzMmEtMDdlYzZlM2FmM2Qy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224b0540b5-6d2c-4b3c-a56b-cdb7786fac89%22%7d b) Deverão possuir e utilizar espaço adequado (permitindo oitiva separadamente da parte autora e testemunhas), rede de internet e aparelho que permitam boa visualização e oitiva, sob pena de se suspender o ato e remarcar para realização totalmente presencial; c) Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou App Teams TEAMS pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos decorrentes de intercorrências na audiência anterior; d) Cada parte interessada deverá juntar nos autos cópia dos documentos de identificação pessoal das testemunhas que serão ouvidas, até o dia que anteceder a data da audiência; e) Caberá ao advogado orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência; f) Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou Whatsapp da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número: (63) 99219-0861.
Intimem-se as partes, cientificando a parte autora de que o não comparecimento (mesmo telepresencial) acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 82).
I.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
31/01/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
31/01/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 13:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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31/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:53
Juntada de resposta
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006356-84.2024.4.01.4301 DESPACHO Tendo em vista a participação deste magistrado em evento institucional agendado para dia 02/12/2024, CANCELO a audiência destes autos, a qual será designada para data oportuna, com prioridade sobre os demais processos.
Cumpra-se.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
25/11/2024 23:27
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 23:27
Juntada de Certidão
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25/11/2024 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 23:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 23:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:59
Juntada de carta de adjudicação
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28/10/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 13:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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25/10/2024 23:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 23:31
Juntada de Certidão
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25/10/2024 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 14:57
Juntada de resposta
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25/09/2024 08:53
Juntada de resposta
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006356-84.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA ELAINE DOS SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: NONATA DE MORAIS PEREIRA - MA17417, TATIANA FURTADO REIS - TO5811 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária em que busca a parte autora a concessão de salário-maternidade rural.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação no Id. 2146815055 arguindo, preliminarmente, a ocorrência da prescrição quinquenal sobre as parcelas do benefício pugnado nos autos.
Em se tratando de salário-maternidade, o prazo prescricional quinquenal tem início a partir do vencimento de cada uma das 04 (quatro) parcelas, observando-se que o termo inicial da primeira prestação é a data do parto ou do requerimento administrativo do benefício, se formalizado nos 28 (vinte e oito dias) que antecedem o nascimento, conforme art. 71 da Lei nº 8.213/91 c/c §2º do art. 93 do Decreto nº 3.048/99.
Aplica-se, aqui, a regra do art. 4º do Decreto nº 20.910/1932, segundo a qual o prazo de prescrição se suspende durante a pendência do procedimento administrativo, pelo que o prazo ultrapassado deve ser somado ao passado posteriormente ao fato suspensivo (STJ REsp 294.032/PR, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2001, DJ 26/03/2001, p. 466; TNU, PEDILEF 05022347920084058102, JUIZ FEDERAL ADEL AMÉRICO DE OLIVEIRA, TNU, DOU 26/04/2013).
Neste sentido é a Súmula 74 da TNU: “o prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo, e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa”.
No caso presente, o parto ocorreu em 27/06/2019 (Id. 2140629863), enquanto que ação foi ajuizada em 01/08/2024.
Portanto, considerando o período de suspensão do prazo prescricional operado no curso da análise do requerimento administrativo, entre 25/06/2024 (DER – Id. 2140630803 - Pág. 1) e 31/07/2024 (comunicado de decisão – Id. 2140630803 - Pág. 38/39), há de se concluir que não existem parcelas fulminadas pela prescrição quinquenal, de modo que afasto a preliminar aventada.
Nesse seguimento, intime-se o INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto à possibilidade de formulação de proposta de acordo.
Não sendo o caso, determino o normal prosseguimento do feito e, considerando a necessidade de apurar a dedicação da parte autora à atividade rural, DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento, com as devidas cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (documento assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
24/09/2024 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2024 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2024 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 12:59
Juntada de réplica
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05/09/2024 12:39
Juntada de contestação
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05/08/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/08/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 21:00
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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02/08/2024 09:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/08/2024 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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