TRF1 - 1025068-94.2020.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025068-94.2020.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO RIBEIRO CALDAS - PI3295 REU: JOAO GOMES PEREIRA NETO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, razões finais (CPC, 364, § 2º), inicialmente o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, após, o réu.
Apresentadas as razões finais, concluam os autos para sentença.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal – 3ª Vara SJ/PI -
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1025068-94.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: JOAO GOMES PEREIRA NETO DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, razões finais (CPC, 364, § 2º), inicialmente o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, após, o réu.
Apresentadas as razões finais, concluam os autos para sentença.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal – 3ª Vara SJ/PI -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025068-94.2020.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO RIBEIRO CALDAS - PI3295 REU: JOAO GOMES PEREIRA NETO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DESPACHO Em face da certidão constante no ID 2151754117, tenho como revel o réu, sem, contudo, produzir seus efeitos materiais.
Ainda ausente a contestação, tenho por desnecessário dar vista ao FNDE e MPF (art. 17, §§10-B e 10-C).
Ademais, a imprescritibilidade da verba, para efeitos de ressarcimento, dependerá da subsunção dos fatos a tipo ímprobo doloso (Tema 897, STF).
Assim, estabeleço o art. 10, caput, da Lei 8.429/92 para os efeitos do §10-C, do art. 17 da LIA.
Digam o autor e MPF se tem provas a produzir.
Intime-se o réu, mediante, publicação do DJ-E da presente decisão, notadamente se tem provas a produzir (art. 346 do CPC).
Cumpra-se.
Teresina (PI), 07.10.2024.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara - SJPI -
27/01/2023 08:32
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/01/2023 23:59.
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07/12/2022 09:41
Juntada de parecer
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05/12/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2022 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 19:32
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2022 09:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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09/11/2022 10:34
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2022 10:56
Declarada incompetência
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19/09/2022 17:41
Conclusos para decisão
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19/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:27
Juntada de documentos diversos
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01/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:43
Expedição de Carta precatória.
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23/08/2021 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 09:27
Conclusos para decisão
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04/05/2021 18:07
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2020 09:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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28/08/2020 09:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/08/2020 20:04
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2020 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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