TRF1 - 1010987-11.2022.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1010987-11.2022.4.01.3600.
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA.
EXECUTADO: PEDRO MANOEL DE SOUZA NETO.
S E N T E N Ç A T I P O B Trata-se de cumprimento de sentença que a CEF move em desfavor de PEDRO MANOEL DE SOUZA NETO, referente a monitória em que o requerido foi citado e não apresentou Embargos, constituindo-se o título de pleno direito.
Os Autos se encontravam arquivados.
A CEF requereu o cumprimento de sentença (ID 2136961280) e o feito foi reclassificado, expedindo-se mandado de intimação do requerido para pagar.
Manifestou-se a requerente no ID 2138922561 “informar a liquidação do contrato 0000005882063350, ocorrida em 18/07/2024.
Assim, requer a continuidade do Cumprimento de Sentença apenas em relação aos Contratos 0000000220678453 e 0000000220915503.”.
Em petição de ID 2142819960 a CEF pede a extinção do feito “Esclarece que foram quitadas as custas processuais e honorários advocatícios, arcando o Requerido com os honorários e seu patrono, em razão do reconhecimento e pagamento do débito.” e renuncia ao prazo recursal.
No ID 2144904002 a CEF junta o pagamento das custas.
Decorreu o prazo para o requerido em 22/08/2024.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Restou demonstrado pela parte requerente que a Executada/devedora compareceu administrativamente acompanhada de sua patrona e, mediante concessões recíprocas (transação, acordo, nos termos do art. 840 do Código Civil), as partes entabularam proposta para pagamento do débito e requereram sua homologação.
Assim, cumpre homologar a transação realizada (art. 842, CC), por sentença.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes administrativamente, nos termos da fundamentação da presente Sentença, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas finais pelo CEF (já recolhidas).
P.R.I.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
20/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
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10/10/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
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04/10/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 17:02
Conclusos para despacho
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05/09/2022 19:20
Juntada de manifestação
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10/08/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 16:39
Juntada de manifestação
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09/06/2022 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 22:07
Juntada de manifestação
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02/06/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
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01/06/2022 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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01/06/2022 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2022 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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