TRF1 - 1079218-13.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 12:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/03/2025 18:21
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 16:09
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
10/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Central de Conciliação da SJMA PROCESSO: 1079218-13.2024.4.01.3700 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: EDUARDO LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILMA CRISTINA MELO BEZERRA - RJ131825 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de processo encaminhado a este Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC, para tentativa de composição consensual, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou, de forma expressa, uma carta de matérias conciliáveis para este CEJUC, na qual não se encontra abrangida a matéria objeto do presente feito.
Em atenção ao princípio da autonomia da vontade que orienta os métodos consensuais de solução de conflitos, previsto no art. 166 do Código de Processo Civil, e considerando as circunstâncias concretas do caso, verifica-se, por ora, a inviabilidade de composição amigável.
Não obstante, este Centro permanece à disposição para viabilizar a consensualidade, sempre que houver sinalização de ambas as partes nesse sentido.
Todavia, com vistas a assegurar a eficiência da tramitação processual e em atenção ao princípio da razoável duração do processo, entendo ser necessário o retorno dos autos à unidade judiciária de origem para o regular prosseguimento do feito.
Com essas considerações, determino a devolução dos autos à unidade judiciária de origem.
Cumpra-se. 0000520-53.2025.4.01.8007 - SEI para consulta sobre assuntos conciliáveis, contento Portária Conjunta, CEF - SITCON e Oficio AGU - PGU, que tratam sobre o tema.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Coordenador do CEJUC/SJ-MA -
06/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:21
Cancelada a conclusão
-
06/12/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:17
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
-
04/12/2024 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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04/12/2024 08:44
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:40, Central de Conciliação da SJMA.
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:09
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:05
Publicado Ato ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA Processo: 1079218-13.2024.4.01.3700 (Vara Origem: 5ª Vara Federal Cível da SJMA) Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EDUARDO LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VILMA CRISTINA MELO BEZERRA - RJ131825 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Coordenador, fica designada audiência de conciliação Tipo: Conciliação não presencial Sala: TELEPRESENCIAL_TEAMS_1 Data: 05/12/2024 Hora: 14:40 , a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se os Polos Ativo e Passivo, os quais deverão indicar, até 48 horas antes da sessão, os endereços de correio eletrônico para os quais serão enviados o convite e link de acesso, ou justificar nos autos eventual impedimento à sua participação por esse meio telepresencial.
Intimem-se os Polos Ativo e Passivo, sendo que, em caso de impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser devidamente justificada, assim como eventual impedimento à sua participação por esse meio telepresencial.
O link para acesso à audiência de conciliação está disponibilizado nos autos na CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
São Luís, 25 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) -
25/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:09
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:40, Central de Conciliação da SJMA.
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22/11/2024 12:56
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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21/11/2024 18:25
Juntada de manifestação
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06/11/2024 07:57
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO Nº 1079218-13.2024.4.01.3700 ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação e documentos apresentados pela Ré(CEF), bem como querendo acerca de produção de provas, a qual deverá ser especificada.
Havendo pedido de provas, remetam-se os autos conclusos para decisão, caso contrário, registre-se a conclusão para julgamento.
Rosália Maria Soares dos Santos Analista Judiciário-Mat.297/03. -
25/10/2024 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:37
Juntada de contestação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1079218-13.2024.4.01.3700 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: EDUARDO LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILMA CRISTINA MELO BEZERRA - RJ131825 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (EDUARDO LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA) acerca do decisão ID 2151119798 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 2 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª Vara Federal Cível da SJMA -
02/10/2024 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA - CPF: *73.***.*92-68 (REQUERENTE)
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02/10/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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30/09/2024 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2024 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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