TRF1 - 1004474-17.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:05
Decorrido prazo de MOISES NOGUEIRA MAIA em 24/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 20:51
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 20:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 20:51
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 20:51
Homologada a Transação
-
14/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:48
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
-
14/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:48
Juntada de Ata de audiência
-
14/03/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 14:46
Cancelada a conclusão
-
22/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 20:37
Juntada de pedido de extinção do processo
-
16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MOISES NOGUEIRA MAIA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:52
Juntada de manifestação
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14/10/2024 16:03
Juntada de manifestação
-
01/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1004474-17.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MOISES NOGUEIRA MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERMES POLYCARPO DE OLIVEIRA SILVA - BA47611 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 DECISÃO Tendo em vista que a intimação da parte autora restou prejudicada, resigno, com fulcro no art. 33 da Lei 9099/1995, audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 29/11/2024, às 16h, pelo aplicativo TEAMS, para tomada do depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré.
Faculto às partes arrolarem testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n° 9099/1995 Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link abaixo e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
Deve ser copiado e colado link abaixo no navegador de preferência e, ao abri-lo, escolher a opção "continuar neste navegador".
Ressalte-se que apenas clicar no link fornecido poderá abrir o acesso para sala equivocada. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTdlM2M3ODItNzUzNy00MTA4LTg4MjItNzI5ZjdmZTMwMWYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2276ae04ca-de40-4300-881b-4d1e1a23a933%22%7d O link acima foi testado e está operante.
Cite-se a CAIXA para oferecer contestação escrita ou oral na forma do art. 30 da Lei 9099/1995.
Ao dar ciência neste despacho, as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/1995.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 20:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 20:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2024 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2024 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:08
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
-
24/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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24/01/2024 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2024 09:29
Juntada de contestação
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17/08/2023 12:57
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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