TRF1 - 1003900-24.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:42
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 00:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 00:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES COSTA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:06
Publicado Ato ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003900-24.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: CICERO RODRIGUES COSTA Advogado do(a) ASSISTENTE: JUNIOR MARTINS DA SILVA - PB32252 TESTEMUNHA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SERASA S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para CIÊNCIA da apresentação de CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ, a fim de apresentar RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se PRETENDE PRODUZIR ALGUMA PROVA, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Servidor(a) da 1ª Vara Federal -
25/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:15
Juntada de contestação
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03/10/2024 12:39
Juntada de emenda à inicial
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03/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003900-24.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: CICERO RODRIGUES COSTA Advogado do(a) ASSISTENTE: JUNIOR MARTINS DA SILVA - PB32252 TESTEMUNHA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SERASA S.A.
DESPACHO Ao compulsar a petição inicial, observei que não foi determinado o valor da causa, indispensável para definição da competência do juízo e da propositura da ação (art. 320, NCPC).
Desse modo, determino seja intimada a parte autora, na pessoa de seu representante, para emendar a exordial, informando o valor da causa, no prazo de 15 (quinze), sob pena de seu indeferimento (art. 321, NCPC) Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
02/10/2024 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
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03/09/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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03/09/2024 19:09
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2024 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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