TRF1 - 1001060-16.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/08/2025 23:59.
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23/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 18:22
Juntada de manifestação
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07/07/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:58
Juntada de intimação de pauta
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13/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/02/2025 13:08
Juntada de Informação
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24/01/2025 19:53
Juntada de contrarrazões
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01/12/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de DANIELLE VALVERDE DO VAL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de NEUSA VALVERDE DO VAL em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:38
Juntada de manifestação
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01/10/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001060-16.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELLE VALVERDE DO VAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIMITRI SANTOS DE ANDRADE - BA40691 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 e MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 SENTENÇA (Embargos de Declaração) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95, passo logo à fundamentação.
A parte autora ofereceu embargos declaratórios (ID2122233277) à sentença ID 2121000795 alegando omissão e erro material.
De acordo com a recorrente, a sentença foi omissa porque não se pronunciou acerca do pedido de antecipação da tutela para retirar o nome da autora de cadastros de inadimplentes.
Quanto ao erro material, é porque faltou o último dígito na data referente ao marco temporal da correção do dano material.
Assiste razão à recorrente.
Com efeito, os documentos IDs 204205885 e 204205884 comprovam a negativação dos autores, houve pedido expresso para retirada da anotação e sobre ele a sentença não se manifestou.
Quanto ao erro material, embora a sentença faça referência ao documento em que consta a data (ID204205887), no dispositivo, efetivamente, ficou faltando o último dígito.
Estão presentes os requisitos à antecipação da tutela, haja vista que reconhecida a ilegalidade da negativação, a permanência da anotação indevida no cadastro de inadimplentes prolonga a injustiça, sofrimento e restrição ao pleno exercício da cidadania pelas recorrentes.
Face ao exposto, acolho os embargos declaratórios para: Deferir a antecipação da tutela e assinalar à ré o prazo de 10 dias para comprovar nos autos que retirou o nome das autoras de cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) a partir do 11º dia; Esclarecer que a data inicial da incidência da correção monetária da indenização dos danos materiais é 31/01/2020.
Sentença automaticamente registrada, publicada e intimada.
Ilhéus/BA, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\sentenças\embargos declaratórios\jef_omiss_erro material_20 100106016.doc -
28/09/2024 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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28/09/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2024 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 10:45
Juntada de recurso inominado
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16/04/2024 07:50
Juntada de embargos de declaração
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08/04/2024 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 21:51
Juntada de Certidão
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08/04/2024 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:01
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2023 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
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15/05/2023 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 19:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/09/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 09:34
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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08/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:34
Juntada de Ata de audiência
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22/03/2022 08:30
Juntada de manifestação
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12/03/2022 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2022 23:59.
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22/02/2022 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 01:15
Decorrido prazo de DANIELLE VALVERDE DO VAL em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de NEUSA VALVERDE DO VAL em 09/11/2021 23:59.
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28/10/2021 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 09:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/03/2022 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
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12/05/2021 19:16
Juntada de contestação
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26/03/2021 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 10:02
Conclusos para despacho
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07/04/2020 21:25
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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07/04/2020 21:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/03/2020 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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