TRF1 - 0013304-32.2014.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0013304-32.2014.4.01.4100 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494, RICHARDSON CRUZ DA SILVA - RO2767 e DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 DECISÃO Embargos de Declaração Trata-se de Embargos de Declaração opostos JIRAU ENERGIA S.A., contra a sentença exarada por este Juízo (id 2152567541).
O inconformismo é tempestivo, considerando que os embargos foram protocolados dentro do prazo legal, portanto, deles conheço.
A embargante insurge-se quanto à eventual contradição constante na sentença, acerca: - da condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais e – hipótese de sucumbência parcial.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos e apresentados regularmente.
Feitas essas considerações, passo à análise do pedido.
Não há contradição quanto à condenação da embargante em honorários de sucumbência nos autos de oposição, visto que conquanto os requeridos na desapropriação tenham dado causa à demanda expropriatória, a embargante ajuizou e impulsionou ação sem necessidade e utilidade, por se tratar de bem pertencente à União, circunstância que ensejou a oposição.
Saliente-se que a embargante também se insurgiu à oposição, quanto à impossibilidade de desapropriação, embora tenha concordado quanto ao imóvel pertencer à União.
De igual modo, não se sustenta a arguição de sucumbência parcial.
O fato de concordar se tratar de área pública é incongruente à irresignação da embargante quanto à impossibilidade de desapropriação, tendo em vista o óbice de desapropriação de bens da União por quaisquer entes federativos (art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941).
Cabe elucidar que, na espécie, não se aplica o parágrafo 1º, do artigo 27, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, (diferença entre meio e cinco por cento do preço ofertado e o da condenação), visto que referido regramento apenas se verifica em caso de fixação no valor da indenização pela desapropriação, o que não ocorreu no presente caso, porquanto houve apenas o reconhecimento da área como sendo da União.
Desse modo, a objeção da embargante é consectário lógico e inerente à integralidade do objeto discutido nos autos.
Nesse contexto, a condenação em honorários sucumbenciais em decorrência da irresignação da embargante, fixado nos termos do 85, §§ 2º e 3º, do CPC, atende o regramento do Código de Processo Civil.
Saliente-se que não cabe o recurso de embargos de declaração cujos fundamentos apontam possível má apreciação das provas ou questionamentos a respeito do mérito da decisão.
Logo, as razões apresentadas pelo Embargante não apontam para a necessidade de integração da sentença, mas condizem, na verdade, com suposto error in judicando deste Juízo.
Nessa hipótese, é pacífica a jurisprudência segundo a qual os embargos de declaração não se prestam a corrigir error in judicando.
Por fim, a julgar pelas razões expostas pelo embargante, em confronto com a fundamentação expendida na sentença, fica claro que ele utiliza estes embargos no lugar do recurso adequado, objetivando a modificação da sentença, não pela existência de contradição, omissão ou obscuridade, consoante previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, porém pura e simplesmente por inconformismo.
Não há, pois, vício a ser sanado.
Desse modo, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
PROSSIGAM-SE os presentes autos em seus ulteriores termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0013304-32.2014.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos embargados.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0013304-32.2014.4.01.4100 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494, RICHARDSON CRUZ DA SILVA - RO2767 e DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 DECISÃO Na ata de audiência (id 1119242276) determinou-se a reunião deste processo com os autos n. 5002-14.2014.4.01.4100, no qual os atos de instrução ficaram concentrados, determinou-se a realização de perícia e estipulou calendário processual.
A despeito disso, a fim de facilitar a análise e ulterior trâmite processual, torna-se cogente o traslado dos citados atos realizados.
Desse modo, proceda a Secretaria a juntada do laudo pericial, bem como eventuais impugnações e laudo pericial complementar.
Após, voltem, imediatamente, os autos conclusos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
20/06/2022 17:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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02/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:19
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 14:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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02/06/2022 14:58
Juntada de Ata de audiência
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21/05/2022 01:49
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FERNANDES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de LAERTE FERREIRA PINTO em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de SIRLEY SIMOES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:47
Decorrido prazo de DANIEL OLINDA DE LIMA em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:07
Juntada de manifestação
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18/05/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2022 23:59.
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12/05/2022 13:10
Audiência Conciliação não presencial designada para 30/05/2022 14:00 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
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03/05/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:17
Conclusos para despacho
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10/12/2020 10:34
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para OPOSIÇÃO (236)
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27/11/2020 08:25
Decorrido prazo de LAERTE FERREIRA PINTO em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 08:25
Decorrido prazo de ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 08:25
Decorrido prazo de SIRLEY SIMOES em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 08:25
Decorrido prazo de DANIEL OLINDA DE LIMA em 26/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 08:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/11/2020 23:59:59.
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01/10/2020 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 01:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/02/2020 10:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/09/2019 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) UNIÃO
-
05/08/2019 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
-
05/08/2019 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/07/2019 08:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 137 DE 25 JULHO DE 2019.
-
24/07/2019 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/07/2019 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/07/2019 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/06/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
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29/01/2019 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2018 09:16
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/12/2018 09:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PELO PRAZO DE 15 DIAS
-
12/12/2018 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2018 12:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA RÁPIDA. 6 HORAS.
-
23/10/2018 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 198 EM 23 DE OUTUBRO DE 2018
-
22/10/2018 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/10/2018 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 09:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 82 EM 09 DE MAIO DE 2018
-
08/05/2018 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/05/2018 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 10:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) nº 15/18
-
19/03/2018 14:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 21
-
14/03/2018 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2018 12:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/02/2018 14:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N. 15 E 21/2018 EXPEDIDO.
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31/01/2018 17:59
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª) MANDADO N. 21/2018.
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31/01/2018 14:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MANDADO N. 014/2018.
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27/07/2017 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S/A
-
27/07/2017 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/07/2017 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 125 EM 12 DE JULHO DE 2017
-
11/07/2017 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/06/2017 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2017 10:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2016 15:32
TRANSITO EM JULGADO EM
-
23/11/2016 15:32
RECEBIDOS DO TRF
-
20/04/2016 17:02
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
20/04/2016 10:15
REMESSA ORDENADA: TRF
-
20/10/2015 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO
-
20/10/2015 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/10/2015 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2015 15:31
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/10/2015 09:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/10/2015 09:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2015 10:38
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
12/08/2015 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2015 16:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/07/2015 09:12
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
14/07/2015 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2015 14:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
03/07/2015 09:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 123 - 03 DE JULHO DE 2015
-
01/07/2015 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/06/2015 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2015 13:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2015 16:22
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
26/05/2015 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2015 11:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
15/05/2015 11:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/03/2015 10:37
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - UNIÃO
-
27/03/2015 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2015 18:54
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU, PELO PRAZO DE 30 DIAS.
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10/03/2015 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA À UNIÃO. PRAZO DE TRINTA DIAS. CIÊNCIA DA SENTENÇA.
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10/03/2015 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/11/2014 08:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 Nº 218 - 11 DE NOVEMBRO DE 2014
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06/11/2014 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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06/11/2014 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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06/11/2014 13:18
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO ILEGITIMIDADE DAS PARTES
-
04/11/2014 18:05
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
23/10/2014 08:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2014 10:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/10/2014 10:14
INICIAL AUTUADA
-
20/10/2014 12:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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