TRF1 - 1031893-87.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE SOARES BALIEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1031893-87.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
A.
S.
B.
REPRESENTANTE: ANDREZA SOARES PANTOJA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995.
A parte autora, embora devidamente intimada para emendar a inicial, conforme se pode observar nos autos, não atendeu a determinação judicial, deixando transcorrer in albis o prazo para realizar a diligência que lhe competia.
Aplica-se, portanto, o disposto no art. 321, caput e parágrafo único do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Cumpre ressaltar que os Juizados Especiais Federais primam pela celeridade e economia processuais, não ficando à livre disposição das partes o andamento processual.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c 321, caput e parágrafo único do CPC, pelas razões expendidas.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios ou custas, por aplicação extensiva do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e remetam-se os autos para a e.
Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquive-se com baixa.
Registre-se.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
JUIZ(A) FEDERAL -
03/12/2024 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 11:49
Indeferida a petição inicial
-
18/11/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE SOARES BALIEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031893-87.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
A.
S.
B.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARINE BENTES DE ALMEIDA - AM15950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M.
A.
S.
B.
ANDREZA SOARES PANTOJA CARINE BENTES DE ALMEIDA - (OAB: AM15950) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 14 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM -
14/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
18/09/2024 13:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/09/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2024 13:24
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
18/09/2024 13:22
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/09/2024 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003731-77.2024.4.01.4301
Maria Lilia Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Cristina Magalhaes Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2024 12:04
Processo nº 1002154-21.2024.4.01.3507
Maria Jose Abadia Maia
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Pedro Henrique de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 20:18
Processo nº 1000013-72.2024.4.01.4301
Dulce Elande Lopes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gislayne de Araujo Guedes Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/01/2024 12:06
Processo nº 0012862-42.2008.4.01.3400
Via Varejo S/A
Via Varejo S/A
Advogado: Maria Elisabeth Bettamio Vivone
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2009 18:47
Processo nº 0004263-80.2009.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Multilaser Industrial S.A.
Advogado: Ilana Fried Benjo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 09:50