TRF1 - 1022482-16.2022.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1022482-16.2022.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: ANDRE LUIZ SILVA HOLANDA, DARIO CASTELO BRANCO SANTANA, DOMINGOS RAMOS COELHO DE SA, EDILSON GOMES DA SILVA, EDNALDA GOMES XAVIER, RAIMUNDO LUIZ CHAVES RODRIGUES, SILVIA JAKELINE OLIVEIRA RODRIGUES, VANIA NUNES DE OLIVEIRA, VANUSA DE SOUSA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701 REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Verifico que a União Federal não manifestou interesse em ingressar no feito neste instante processual (v. id. 1375132260).
Assim, considerando a ordem para suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos ativos ou extintos, relativo ao Sistema Financeiro de Habitação, em todo o território nacional - Tema 1039 (Resp 1799288/PR e Resp 18032225/PR), em razão da necessidade de fixação do termo inicial da pretensão indenizatória, determino o sobrestamento do curso da apresente ação até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Juíza Federal Substituta da 5ª Vara/SJPI -
09/11/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:13
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 20:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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19/07/2022 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2022 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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