TRF1 - 1051141-98.2023.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA ( ) DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1051141-98.2023.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: ISABEL GONCALVES PIRES CARDOSO, ALEXANDRE SOARES AGUIAR, FERNANDO CESAR PIRES CARDOSO, ELIANE LUSTOSA AMORIM, JAMES LEITE COUTINHO, HELDER CESAR MELAO DA SILVA, OCIRENE SOARES DIOCESANO, GEMILSON JOSE DE SOUSA, FRANCISCO DA SILVA MOURA, MARIA COELHO SILVA, KAROLINNE ANDRADE DO NASCIMENTO, MANOEL MIRANDA DOS SANTOS, JACQUELINE RIBEIRO DE CARVALHO ALMEIDA VILLAR, JOSIENE SOUSA DE ARAUJO, GIZELDA SOCORRO DE SA LIMA, MARIA ROGERIA MAGALHAES DA SILVA, JERRY ADRIANE FEITOSA Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - MA9533-A REU: CAIXA SEGURADORA Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Cadastre-se a Caixa Econômica Federal no polo passivo da presente ação.
Considerando a ordem para a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos ativos ou extintos, relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, em todo o território nacional – Tema 1039 (RESP 1799288/PR e RESP 18032225/PR), em razão da necessidade de fixação do termo inicial da pretensão indenizatória, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal -
22/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2024 11:31
Cancelada a conclusão
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22/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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08/01/2024 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/12/2023 15:11
Juntada de documentos diversos
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22/12/2023 19:09
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2023 19:09
Juntada de Certidão
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22/12/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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