TRF1 - 0003880-95.2010.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0003880-95.2010.4.01.3100 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: RAIMUNDO GOMES DA COSTA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES D E C I S Ã O Por meio da Petição ID 423677023 - Págs. 1/2 - fls. 229/230 dos autos digitais, a ora agravante manifestou-se, em síntese, no sentido de que "(...) vem DESISTIR do presente recurso, o que faz com fulcro no art. 998 do CPC, art. 2°, IX e X, e art. 4º da Portaria PGFN n° 502/2016 (...)" (ID 423677023 – Pág. 1 - fl. 229 dos autos digitais), tendo em vista que "(...) no presente caso o valor discutido nos autos é inferior a trinta salários mínimos (...)" (ID 423677023 – Pág. 1 - fl. 229 dos autos digitais). É o breve relatório.
Decido.
Conforme prevê o art. 998, caput, do Código de Processo Civil, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
A desistência de recurso é um ato unilateral, ou seja, não depende do consentimento da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo.
Diante disso, homologo, com fundamento no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência do recurso, na forma da Petição ID 423677023 - Págs. 1/2 - fls. 229/230 dos autos digitais.
Havendo o trânsito em julgado, adote a Secretaria as providências que, como de praxe e de direito, se fizerem cabíveis à baixa dos autos à origem, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe.
Intimem-se, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe.
Brasília, na data em que assinado eletronicamente.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada) -
26/08/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
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24/06/2022 19:01
Juntada de apelação
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02/05/2022 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 20:16
Juntada de Certidão
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02/05/2022 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2021 08:31
Juntada de Certidão
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15/09/2021 08:30
Desentranhado o documento
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15/09/2021 08:30
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 14:30
Conclusos para decisão
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04/03/2021 18:01
Juntada de manifestação
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26/02/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DA COSTA - ME em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DA COSTA em 03/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/09/2020.
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30/10/2020 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 08:46
Juntada de manifestação
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15/09/2020 23:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 23:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 23:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/09/2020 23:05
Juntada de volume
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20/08/2020 10:47
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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20/08/2020 10:47
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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20/08/2020 10:47
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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20/08/2020 10:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/03/2020 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/03/2020 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Retornem os autos ao(à) exequente trazer aos autos petição completa, regularizando a que foi apresentada à fl. 129. Com a manifestação, venham-me conclusos para decisão.
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28/02/2020 12:08
Conclusos para decisão
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18/12/2019 17:23
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - pfn
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18/12/2019 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pfn - embargos de declaração
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18/12/2019 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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10/12/2019 12:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/12/2019 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/12/2019 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano XI / N. 224 - Caderno Judicial - do dia 02/12/2019, com validade de publicação no dia 03/12/2019
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29/11/2019 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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26/11/2019 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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25/11/2019 15:57
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA - (...) Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da UNIAO FAZENDA NACIONAL, nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art.
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21/11/2019 17:25
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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13/11/2019 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN
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13/11/2019 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2019 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA DOS AUTOS À PFN/AP.
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01/10/2019 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Em atendimento ao comando do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, incluída pela Lei nº 11.051/04, intime-se o(a) exequente para se manifestar. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
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27/08/2019 17:05
Conclusos para despacho
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07/02/2014 16:33
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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03/12/2013 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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03/12/2013 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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27/11/2013 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/11/2013 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/11/2013 19:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exeqüente à fl. (...). Arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 2º da Portaria MF nº 75/2012, alterada pela Portaria MF nº 130/2012, c/c o art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se
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19/08/2013 17:10
Conclusos para despacho
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24/07/2013 20:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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24/07/2013 20:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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02/07/2013 13:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/06/2013 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/06/2013 12:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE VISTA REQUERIDO À FL. 84, ENTRETANTO, CONSIDERANDO QUE ESTES AUTOS CONSTAM NA LISTA DOS PROCESSOS QUE SERÃO SUBMETIDOS À CORREIÇÃO ORDINÁRIA, A CARGA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DEVERÁ SER REALIZADA APÓS
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14/06/2013 17:23
Conclusos para despacho
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14/06/2013 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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15/05/2013 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Venham-me os autos conclusos.
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15/05/2013 15:47
Conclusos para despacho
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26/11/2012 14:58
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/11/2012 17:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/09/2012 15:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/09/2012 15:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/09/2012 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Incluir corresponsável. Expedir mandado de citação, penhora, avaliação e registro
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14/08/2012 10:20
Conclusos para despacho
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08/02/2012 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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08/02/2012 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PFN
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18/01/2012 07:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/01/2012 19:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/12/2011 19:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O Sr. Raimundo Gomes da Costa não foi citado, sequer faz parte da relação processual. Assim, antes de apreciar o pedido formulado às fls. 56/57, promova a exequente a inclusão no pólo passivo do corresponsável Raimundo Gomes da Co
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24/10/2011 14:28
Conclusos para despacho
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24/03/2011 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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16/03/2011 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DA PFN
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23/02/2011 07:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/02/2011 09:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/11/2010 18:43
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/06/2010 12:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXECUTADO
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21/06/2010 18:09
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/06/2010 20:09
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/06/2010 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE(M)-SE (ART. 7º E SS. DA LEI Nº 6.830/80). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ INCLUSOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DE ACORDO COM O DECRETO-LEI Nº 1025/69. EM CASO DE EXISTÊNCIA DE OUTRA EXECUÇÃO FISCAL QUE ENVOLVA O(A) MESMO(A) EXECUT
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11/05/2010 14:03
Conclusos para despacho
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30/04/2010 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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30/04/2010 14:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/04/2010 14:59
INICIAL AUTUADA
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29/04/2010 12:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2010
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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