TRF1 - 1000031-55.2017.4.01.4102
1ª instância - 5ª Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000031-55.2017.4.01.4102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:CEZAR CARMO DE FREITAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORDAO DEMETRIO ALMEIDA - RO2754 Destinatários: CEZAR CARMO DE FREITAS JORDAO DEMETRIO ALMEIDA - (OAB: RO2754) FLAVIO DO CARMO DE FREITAS JORDAO DEMETRIO ALMEIDA - (OAB: RO2754) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
21/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000031-55.2017.4.01.4102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:CEZAR CARMO DE FREITAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORDAO DEMETRIO ALMEIDA - RO2754 Destinatários: CEZAR CARMO DE FREITAS JORDAO DEMETRIO ALMEIDA - (OAB: RO2754) FLAVIO DO CARMO DE FREITAS JORDAO DEMETRIO ALMEIDA - (OAB: RO2754) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 19 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
31/10/2024 15:23
Desentranhado o documento
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31/10/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000031-55.2017.4.01.4102 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
30/10/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 21:44
Desentranhado o documento
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30/10/2024 10:26
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000031-55.2017.4.01.4102 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos executados.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
07/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO DO CARMO DE FREITAS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:37
Decorrido prazo de CEZAR CARMO DE FREITAS em 06/05/2024 23:59.
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08/04/2024 12:52
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2024 15:04
Juntada de parecer
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02/04/2024 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:32
Juntada de manifestação
-
14/10/2023 15:16
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2023 16:46
Juntada de parecer
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23/08/2023 01:11
Juntada de Certidão
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23/08/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:34
Juntada de parecer
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24/05/2023 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/05/2023 23:59.
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11/05/2023 21:44
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CEZAR CARMO DE FREITAS em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2022 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 12:30
Juntada de parecer
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20/04/2022 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2022 23:59.
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28/03/2022 14:19
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 12:31
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 10:34
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 18:28
Juntada de parecer
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24/09/2021 10:37
Juntada de outras peças
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24/09/2021 10:35
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 01:33
Decorrido prazo de CEZAR CARMO DE FREITAS em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 18:55
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 14:33
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 12:35
Conclusos para despacho
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23/03/2021 12:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/02/2021 11:19
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FLAVIO DO CARMO DE FREITAS em 08/02/2021 23:59.
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09/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CEZAR CARMO DE FREITAS em 08/02/2021 23:59.
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03/12/2020 17:09
Juntada de Petição intercorrente
-
24/11/2020 17:18
Juntada de Petição intercorrente
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20/11/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/09/2020 09:47
Conclusos para decisão
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25/09/2020 22:37
Juntada de Petição intercorrente
-
31/08/2020 18:40
Juntada de Petição intercorrente
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25/08/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:46
Outras Decisões
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06/08/2020 15:15
Conclusos para decisão
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18/07/2020 12:59
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 17:29
Decorrido prazo de FLAVIO DO CARMO DE FREITAS em 16/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 15:34
Juntada de embargos de declaração
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09/07/2020 13:27
Juntada de Petição intercorrente
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29/06/2020 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2020 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2020 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2020 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 21:26
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2020 17:01
Conclusos para julgamento
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22/01/2020 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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07/11/2019 11:58
Juntada de Petição intercorrente
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05/11/2019 23:18
Juntada de Petição intercorrente
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07/10/2019 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2019 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2019 14:51
Juntada de manifestação
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26/03/2019 13:53
Juntada de diligência
-
26/03/2019 13:53
Mandado devolvido cumprido
-
26/03/2019 13:50
Juntada de diligência
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26/03/2019 13:50
Mandado devolvido cumprido
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22/02/2019 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/02/2019 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/02/2019 14:40
Expedição de Mandado.
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22/02/2019 14:40
Expedição de Mandado.
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28/05/2018 18:10
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2018 20:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 15:35
Juntada de Certidão
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30/11/2017 14:42
Conclusos para despacho
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17/11/2017 19:32
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guajará-Mirim-RO
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17/11/2017 19:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/11/2017 19:33
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2017 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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