TRF1 - 1031292-07.2022.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 3/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) 1031292-07.2022.4.01.3700 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO APELADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS BASILIOS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
APELAÇÃO.
CONSELHO PROFISSIONAL.
CRO/MA.
DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS DA CATEGORIA.
PISO SALARIAL.
CARGA HORÁRIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O artigo 5º da Lei nº 7.347/85 elencou os legitimados concorrentes para a propositura da ação civil pública, incluindo as autarquias.
No caso, os Conselhos Profissionais são classificados como entidades autárquicas, conforme já decidiu a Suprema Corte na ADI n. 1.717/DF. 2.
No entanto, é importante destacar que a propositura da ação deve estar relacionada à função fiscalizadora da entidade, não devendo adentrar em matérias referentes ao direito individual homogêneo da categoria, em substituição aos sindicatos, conforme estabelecido no inciso III, art. 8º da CF. 3.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que “(...) os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas têm legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública, objetivando obter provimento jurisdicional que garanta respeito aos direitos coletivos da categoria como um todo” (AgInt no REsp n. 1.989.810/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022), não podendo tutelar interesse individual dos integrantes da categoria. 4.
No caso em apreço, o conselho profissional, ora apelante, não tem legitimidade para buscar tutelar interesse individual de integrantes da categoria, por não se tratar de organização sindical e nem de uma entidade de classe, razão pela qual não possui associados, nem tampouco membros. 5.
Em relação à defesa dos direitos individuais da categoria, como o piso salarial e a jornada de trabalho, os quais são de natureza trabalhista, devem ser tutelados em ação coletiva pelo sindicato de representação ou associações, com fundamento no art. 8º, III, da Constituição Federal. 6.
Precedentes deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 7.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 11/11/2024 a 18/11/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
09/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO Advogados do(a) APELANTE: HERONILDO BARBOZA GUIMARAES NETO - MA16377-A, JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA - MA8598-A APELADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS BASILIOS O processo nº 1031292-07.2022.4.01.3700 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11-11-2024 a 18-11-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
19/03/2024 18:09
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:09
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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