TRF1 - 0053300-33.2010.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0053300-33.2010.4.01.3500 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: JOSÉ HUMBERTO ABRAÃO ADVOGADO DO APELADO: RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/TO 2.741 REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA – SJ/GO EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ACESSO A DADOS MANTIDOS EM SIGILO PELA REFEITA FEDERAL.
VEDAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO.
DECISÃO FUNDAMENTADA EM DISPOSITIVOS DA MP 507/2010 E DA PORTARIA RFB 2.166/2010.
PERDA DE EFICÁCIA DE AMBOS OS ATOS REGULAMENTADORES.
PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, NO TRIBUNAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PREJUDICADAS. 1.
O Juízo de origem concedeu a segurança para “reconhecer a validade da procuração substabelecida ao impetrante para que este obtenha a guia de pagamento da contribuição previdenciária para construção”. 2.
A autoridade apontada como coatora fundamentou o ato impugnado em dispositivos da Medida Provisória 507/2010 e da Portaria RFB 2.166/2010. 3.
Contudo, ambos os atos regulamentadores perderam a sua eficácia ainda durante o ano de 2011. 4.
Indiscutível a perda de objeto da ação e, consequentemente, deste recurso, consoante decidido reiteradamente por este egrégio Tribunal. 5.
Nesse sentido: “Com a perda da eficácia da Medida Provisória 873/2019, a Contribuição Sindical dos empregados, que autorizarem prévia e expressamente, volta a ser descontada pela Empresa na folha de pagamento e recolhida ao Sindicato representativo da categoria profissional dos trabalhadores, como previsto na legislação anterior. [...].
Como a MP 893/2019 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também perdeu a validade. [...].
Processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, por perda superveniente do objeto.
Apelação da União prejudicada” (TRF1, AC 1018726-58.2019.4.01.3400, Relator Desembargador Federal Rui Costa Gonçalves, Segunda Turma, PJe de 13/06/2024). 6.
Processo extinto sem resolução do mérito.
Apelação e remessa oficial prejudicadas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, extinguir o processo sem resolução de mérito e julgar prejudicadas a apelação e a remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 11 de novembro de 2024 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
09/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: JOSE HUMBERTO ABRAO Advogado do(a) APELADO: O processo nº 0053300-33.2010.4.01.3500 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11-11-2024 a 18-11-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
25/07/2022 17:09
Conclusos para decisão
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25/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:03
Conclusos para decisão
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20/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
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03/10/2020 07:09
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 02/10/2020 23:59:59.
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10/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 08:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/06/2015 11:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/06/2015 11:49
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF HERCULES FAJOSES
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16/06/2015 11:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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05/06/2015 16:08
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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27/05/2015 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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23/09/2011 10:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/09/2011 10:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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23/09/2011 10:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA
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23/09/2011 08:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2712152 PETIÇÃO
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12/09/2011 11:14
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº 367/2011 - PRR 1ª R
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05/09/2011 13:51
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 367/2011 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
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01/09/2011 10:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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01/09/2011 10:35
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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31/08/2011 17:55
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2011
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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