TRF1 - 1079899-10.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/07/2025 10:45
Juntada de Informação
-
25/07/2025 10:45
Juntada de Informação
-
24/07/2025 22:16
Juntada de contrarrazões
-
16/07/2025 04:12
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:04
Juntada de apelação
-
05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO FREIRE VASCONCELOS em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:49
Juntada de apelação
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03/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 00:32
Decorrido prazo de CEBRASPE em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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05/02/2025 09:20
Juntada de Ofício enviando informações
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04/02/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 12:23
Cancelada a conclusão
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09/12/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:25
Juntada de réplica
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08/11/2024 14:59
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de CEBRASP CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA E AVALIAÇÃO SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:30
Juntada de contestação
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30/10/2024 10:50
Juntada de contestação
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24/10/2024 12:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/10/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 12:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/10/2024 12:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/10/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:10
Juntada de outras peças
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18/10/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de CEBRASP CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA E AVALIAÇÃO SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2024 11:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 09:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 09:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 09:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 09:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 09:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 09:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1079899-10.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: FERNANDO FREIRE VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE LUCENA SALVIANO JUNIOR - CE33603 REU: CEBRASP CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA E AVALIAÇÃO SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por FERNANDO FREIRE VASCONCELOS contra a CEBRASP CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA E AVALIAÇÃO SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS e outros, objetivando a concessão de tutela de urgência para seja reconhecida sua condição como candidato pardo, apto a continuar nas demais fases do concurso para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, do Ministério do Planejamento de Orçamento, Edital nº 1/2024 – STDI/SOF/MPO.
Alega, a parte Autora, que foi injustamente eliminado do concurso supramencionado, pela desclassificação da cota racial na etapa de heteroidentificação.
Sustenta, todavia, que o ato, além de incompatível com a realidade, é contraditório com toda a documentação acostada aos autos.
Juntou procuração e documentos.
Requereu os benefícios da justiça gratuita. É o breve relato.
Decido.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, diante das provas acostadas aos autos, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida.
Com efeito, o Autor juntou aos autos os seguintes comprovantes que atestam a sua autodeclaração: cadastro no SUS (ID 2151915143 - ev. 07), aprovação em outros concursos dentro da cota racial (ID 2151915162 e 2151915183 - ev. 08 e 09) e laudo dermatológico (ID 2151915245 - ev. 11).
Assim, neste juízo de sumária cognição, entendo que a autodeclaração de cor, firmada pela parte Autora, encontra-se corroborada pelo acervo probatório constante dos autos.
Dessa forma, restam presentes a verossimilhança das alegações autorais, nos termos da fundamentação retro, bem como o periculum in mora, tendo em vista que a classificação dentro das cotas raciais é mais benéfica que a de ampla concorrência.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino a inclusão da parte autora na lista de candidatos aprovados nas vagas destinadas à cota racial do certame para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, do Ministério do Planejamento de Orçamento, Edital nº 1/2024 – STDI/SOF/MPO..
Determino, ainda, na hipótese de ter alcançado pontuação suficiente para nomeação, a reserva de vaga.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
SECRETARIA: I - Intime-se; II - Expeça-se mandado, com urgência, para ciência da parte ré e cumprimento imediato da presente decisão; III - Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que poderá requerer as provas que entender cabíveis; IV - Após, dê-se vista ao autor para réplica, quando poderá, também, requerer a produção de provas que entender de direito.
Cumpridas as diligências, venham os autos conclusos.
Brasília-DF, data da assinatura.
Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) -
09/10/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO FREIRE VASCONCELOS - CPF: *97.***.*80-68 (AUTOR)
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09/10/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/10/2024 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/10/2024 00:03
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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