TRF1 - 1010180-52.2021.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 16:57
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 17:05
Juntada de renúncia de mandato
-
20/07/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 13:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/05/2022 14:46
Juntada de outras peças
-
16/05/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 13:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/02/2022 03:22
Decorrido prazo de ELIANA BRITO DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
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15/12/2021 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 12:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2021 10:58
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 09:04
Juntada de réplica
-
19/05/2021 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 12:36
Juntada de contestação
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27/03/2021 03:00
Decorrido prazo de ELIANA BRITO DA SILVA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:45
Decorrido prazo de ELIANA BRITO DA SILVA em 26/03/2021 23:59.
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12/03/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 18:12
Juntada de manifestação
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07/03/2021 23:12
Publicado Decisão em 05/03/2021.
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07/03/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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04/03/2021 15:00
Juntada de manifestação
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15.ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1010180-52.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA BRITO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO No que tange à concessão de tutela provisória, diante da necessidade de formação do contraditório mínimo, postergo à apreciação do pedido para o momento da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência, justificando eventual apresentação de documento em nome de terceiro.
Cite-se a Ré para apresentar resposta escrita no prazo de 30 dias.
Em igual prazo, deverá, caso queira, acostar proposta de acordo, se entendê-la cabível.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ainda no prazo de resposta, a Ré deverá trazer aos autos todos os documentos necessários à defesa, sob pena de arcar com o ônus por sua omissão.
Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANOELA DE ARAÚJO ROCHA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA -
03/03/2021 19:28
Juntada de Certidão
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03/03/2021 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2021 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2021 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2021 16:53
Conclusos para decisão
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01/03/2021 11:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/03/2021 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2021 01:47
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2021 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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