TRF1 - 1079863-65.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 09:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/03/2025 00:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS do MINISTÉRIO DA FAZENDA em 05/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:46
Decorrido prazo de SPORTVIP GROUP INTERNATIONAL APOSTAS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 23:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/12/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 23:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/12/2024 23:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/11/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1079863-65.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SPORTVIP GROUP INTERNATIONAL APOSTAS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA SILVA DE AZEVEDO MARQUES - SP448215 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 27 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 6ª Vara Federal Cível da SJDF -
27/11/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 16:17
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 19:29
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM: () SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1079863-65.2024.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SPORTVIP GROUP INTERNATIONAL APOSTAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) IMPETRANTE: LAURA SILVA DE AZEVEDO MARQUES - SP448215 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2018, da MMª Juíza Titular desta 6ª Vara, faço VISTA À IMPETRANTE, pelo prazo de 15(quinze) dias, para juntar ao processo procuração com poder expresso de desistência.
P/ Diretor de Secretaria 6ª Vara/SJDF -
11/11/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 18:45
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SPORTVIP GROUP INTERNATIONAL APOSTAS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SPORTVIP GROUP INTERNATIONAL APOSTAS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:25
Juntada de pedido de desistência da ação
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26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS do MINISTÉRIO DA FAZENDA em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:35
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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11/10/2024 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/10/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/10/2024 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1079863-65.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SPORTVIP GROUP INTERNATIONAL APOSTAS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA SILVA DE AZEVEDO MARQUES - SP448215 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Com efeito, a relevância dos fundamentos invocados pela União (AGU), por meio da petição de id 2152365910, apontam para a concreta necessidade de se postergar a apreciação do pedido liminar para depois da notificação das autoridades impetradas, a fim de munir o juízo de mais elementos de convicção, com informações sobre a situação individualizada da impetrante.
Pelo exposto, notifiquem-se, PESSOALMENTE, as autoridade impetradas, para prestar as devidas informações, no prazo legal (art.7º, I, LMS).
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se, com prioridade.
Brasília/DF, -
10/10/2024 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 15:52
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 14:42
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 19:16
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:39
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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08/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/10/2024 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 11:16
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/10/2024 19:09
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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