TRF1 - 1082517-95.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo de NITY RAIMUNDA RIBEIRO MATOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:10
Publicado Ato ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 07:12
Juntada de Certidão
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22/08/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/04/2025 10:37
Juntada de Informação
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30/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:51
Juntada de Informação
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25/04/2025 14:07
Decorrido prazo de NITY RAIMUNDA RIBEIRO MATOS em 23/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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20/01/2025 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 12:07
Concedida a Segurança a NITY RAIMUNDA RIBEIRO MATOS - CPF: *19.***.*44-49 (IMPETRANTE)
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19/11/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 00:25
Decorrido prazo de NITY RAIMUNDA RIBEIRO MATOS em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:44
Juntada de Informações prestadas
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08/11/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal da SJMA PROCESSO Nº 1082517-95.2024.4.01.3700 ATO DE SECRETARIA Em conformidade com a PORTARIA GAJUS SJMA-5ª VARA - 11357793, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil: De ordem, vista à impetrante acerca do comprovante de cumprimento da decisão judicial (Id's. 2155952294 e 2155952349), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, os autos serão conclusos para sentença, conforme decisão de Id. 2153264203.
São Luís, data da assinatura eletrônica LORENA DE CASSIA FERNANDES TORRES BRAGA Técnico Judiciário MA52338 -
06/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:08
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2024 00:22
Decorrido prazo de Gerente Executivo da Agencia da Previdencia Social de Grajaú/MA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 09:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/10/2024 20:49
Juntada de manifestação
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18/10/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1082517-95.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: NITY RAIMUNDA RIBEIRO MATOS Advogado do(a) IMPETRANTE: TAKAO AMAZAK MATOS CUNHA - PI23953 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar à autoridade impetrada o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (NB 651.376.123-2) e impedi-la de, sem realização de perícia, promover a suspensão do benefício.
Indefiro a petição inicial quanto ao pedido de restabelecimento desde a data da cessação, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2019 e dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC.
Defiro, no entanto, o pedido de justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade indigitada coatora para, no decêndio legal, prestar as informações necessárias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (INSS), para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, Lei 12.016/2009).
Após, venham os autos conclusos para sentença, uma vez que em tais situações o MPF não tem vislumbrado a existência de interesse social que justifique sua intervenção no processo (art. 4º CPC).
São Luís, data da assinatura eletrônica. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
16/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 10:32
Expedição de Intimação.
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16/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 09:31
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a NITY RAIMUNDA RIBEIRO MATOS - CPF: *19.***.*44-49 (IMPETRANTE)
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16/10/2024 09:31
Indeferida a petição inicial
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14/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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14/10/2024 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2024 21:16
Juntada de procuração
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12/10/2024 13:41
Recebido pelo Distribuidor
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12/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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12/10/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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