TRF1 - 1031081-03.2019.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1031081-03.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1031081-03.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO DA SILVA PASSOS - DF48400-A, Ana Cristina Amazonas Ruas - DF24726-A e RENATO DEILANE VERAS FREIRE - DF29486-A POLO PASSIVO:JORGE RUBENS RODRIGUES DA SILVA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO.
VALOR COBRADO INFERIOR A QUATRO ANUIDADES.
IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cuida-se de recurso de apelação interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil/DF, objetivando a cobrança de anuidades no valor de e R$ 640,72 (seiscentos e quarenta reais e setenta e dois centavos), valor inferior a quatro anuidades, conforme reconhecido pelo próprio apelante. 2.
O entendimento desta Corte é no sentido de que a regra do art. 785 do Código de Processo Civil ao dispor que "a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento a fim de obter título executivo judicial' não se aplica ao caso, pois a possibilidade da sua utilização está condicionada a inexistência de qualquer obstáculo legal para a cobrança da dívida.
Desse modo, é irrelevante se a dívida está sendo requerida por meio de execução ou por ação de conhecimento.
O objetivo do art. 8º da Lei 12.541/2011 é evitar a abertura de processos para a cobrança de valores que o legislador considera irrisórios, assim evitando uma sobrecarga no sistema judiciário.
Nesse sentido: AC 1030253-07.2019.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, TRF1 - DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 15/07/2024 PAG. 3.
Apelação a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Brasília-DF, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
09/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: RENATO DEILANE VERAS FREIRE - DF29486-A, ANA CRISTINA AMAZONAS RUAS - DF24726-A, THIAGO DA SILVA PASSOS - DF48400-A APELADO: JORGE RUBENS RODRIGUES DA SILVA O processo nº 1031081-03.2019.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29-10-2024 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 2 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
06/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:38
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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