TRF1 - 1002068-50.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:33
Decorrido prazo de AUREA FERNANDA SILVA LAU em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:36
Decorrido prazo de AUREA FERNANDA SILVA LAU em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002068-50.2024.4.01.3507 AUTOR: AUREA FERNANDA SILVA LAU REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
No início dos autos, consta certidão de prevenção, que ensejou a sua conclusão.
Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (NCPC, art. 337, § 1º).
Uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (NCPC, art. 337, § 2º).
Há litispendência quando se repete ação que está em curso e, coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (NCPC, art. 337, §§ 3º e 4º).
O juiz deve conhecer de ofício das matérias acima enumeradas (NCPC, art. 337, § 5º).
Extingue-se o processo sem resolução de mérito, quando o juiz reconhecer a existência de perempção, litispendência ou de coisa julgada (NCPC, art. 485, inciso V).
De fato, observa-se na certidão de prevenção que as partes, a causa de pedir e o pedido neste processo são idênticos aos constantes dos autos de n. 1002067-65.2024.4.01.3507, que está tramitando neste juízo em fase posterior a dos presentes autos.
Por conseguinte, com lastro nos arts. 485, V, NCPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios, visto que a relação processual sequer chegou a se ultimar.
Translade-se cópia desta sentença nos autos n° 1002067-65.2024.4.01.3507.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivar, após o trânsito em julgado.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
14/10/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 16:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 09:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/10/2024 00:56
Decorrido prazo de AUREA FERNANDA SILVA LAU em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:56
Decorrido prazo de AUREA FERNANDA SILVA LAU em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/09/2024 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/09/2024 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/09/2024 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/09/2024 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/09/2024 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
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03/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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03/09/2024 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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