TRF1 - 1007145-98.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:10
Juntada de outras peças
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27/02/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 01:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:25
Juntada de manifestação
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22/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/01/2025 12:33
Expedição de Documento RPV.
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:49
Juntada de manifestação
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18/11/2024 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 00:02
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:28
Juntada de parecer do mpf
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06/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:00
Juntada de réplica
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04/11/2024 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2024 23:48
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:26
Juntada de contestação
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29/10/2024 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:21
Juntada de laudo de perícia médica
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14/10/2024 17:42
Juntada de manifestação
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09/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI 1007145-98.2024.4.01.4005 ATO ORDINATÓRIO Considerando que se trata de pedido de benefício previdenciário por incapacidade, proposta contra o INSS, e que a produção antecipada da prova técnica mostra-se medida consentânea com o procedimento e os princípios norteadores dos juizados especiais e que, ademais, viabiliza ao INSS, quando citado, o acesso ao laudo pericial judicial, para que possa exercer sua defesa de forma ampla e completa, em cotejo com as perícias administrativas por ele realizadas, ou para propor eventual acordo, abreviando o curso processual, com ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Corrente - PI, conforme previsão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria n.005/2020/DISUB/Subseção de Corrente; a Resolução PRESI/COGER/COJEF Nº 14 de 11/06/2014 e Portaria 01/2021-SSJCNT de 25/03/2021, determino: 1.
A designação de perícia médica para o dia 24.10.2024, a partir das 8h, por ordem de chegada a ser realizada no consultório do médico perito, localizado na Rua Izildinha Piauilino, n 40, Bairro Josué Parente, Clínica Prorrenal, Bom Jesus - PI, para cujo ato designo o Dr.
JOSÉ LUSTOSA ELVAS BARJUD FILHO, CRM/PI 4556; HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O HORÁRIO CONSTANTE NESTE ATO E O APONTADO PELO PJE, DEVERÁ SER CONSIDERADO O DESCRITO NESTE DOCUMENTO. 2.As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC; 3.
Fica arbitrado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) os honorários a serem pagos, nos termos da Resolução 305/2014 e Portaria 04/2022 desta Subseção; 4.
O perito deverá responder os quesitos do juízo, elaborados cooperativamente com o INSS – e que levam em conta a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS Nº 1, de 15.12.2015, sem prejuízo de apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico pelas partes; 5.
O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), assim como as receitas e as medicações de uso atual.
O periciando e eventual acompanhante deverão portar documentos de identificação pessoal (Identidade e CPF); 6.
Realizada a perícia, deverá o(a) perito(a) designado(a), no prazo de até 5 dias úteis, realizar a juntada do laudo no sistema PJe, nos autos do respectivo processo; 7.
No 6º dia após o exame pericial, independentemente de intimação, inicia-se o prazo de 5 dias para a parte autora se manifestar sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão.
Se o laudo não for juntado pelo perito no prazo estabelecido no item "6", o prazo ora assinalado será computado a partir da respectiva juntada aos autos; 8.
Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento no dia previamente designado para a realização da perícia resultará na extinção do processo, sem resolução do mérito; 9.
Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso; 10.
ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017; 11.
Fica postergada eventual apreciação de pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu/apresentação do laudo.
Corrente-PI, data da assinatura THANIA DE MELO ALVES Servidor(a) -
07/10/2024 19:19
Perícia agendada
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07/10/2024 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 16:35
Cancelada a conclusão
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04/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:05
Juntada de manifestação
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24/09/2024 00:05
Publicado Intimação polo ativo em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 10:18
Juntada de procuração
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17/09/2024 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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08/09/2024 22:05
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2024 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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