TRF1 - 1007941-74.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA CAVALCANTE em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:17
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 17:14
Juntada de manifestação
-
15/01/2025 17:14
Juntada de manifestação
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18/12/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:39
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 00:36
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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27/11/2024 10:06
Perícia agendada
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27/11/2024 08:50
Juntada de manifestação
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27/11/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:55
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1007941-74.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 04/12/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
25/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:28
Juntada de manifestação
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22/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007941-74.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: 1) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; e 2) laudo médico contemporâneo/atualizado (particular ou público).
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
18/10/2024 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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30/09/2024 14:07
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2024 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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