TRF1 - 1001957-61.2017.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 13:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/04/2021 18:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 18:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 16:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 15:46
Juntada de manifestação
-
22/04/2021 07:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 23:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 11:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 23:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 18:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 07:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59.
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06/04/2021 04:51
Decorrido prazo de PEDRO SARMENTO NETO em 05/04/2021 23:59.
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16/03/2021 06:48
Publicado Intimação polo passivo em 10/03/2021.
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16/03/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1001957-61.2017.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: PEDRO SARMENTO NETO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Portanto, nos termos acima expostos, indefiro o requerimento de habilitação proposto pela CEF, declarando nulos todos os atos praticados em face do réu PEDRO SARMENTO NETO, em face da sua ilegitimidade passiva.
Ante o exposto, extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC/2015, em face do réu PEDRO SARMENTO NETO.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MANAUS, 19 de fevereiro de 2021.
Assinatura Digital -
08/03/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 13:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/02/2021 12:01
Conclusos para julgamento
-
10/09/2020 15:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2020 10:08
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2020 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2020 16:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 17:00
Conclusos para despacho
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25/05/2020 19:20
Juntada de manifestação
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13/04/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/04/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 14:15
Juntada de manifestação
-
06/02/2020 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 16:58
Juntada de manifestação
-
30/10/2019 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/10/2019 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 19:06
Conclusos para despacho
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17/06/2019 18:00
Juntada de manifestação
-
29/05/2019 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 16:20
Conclusos para despacho
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27/09/2018 13:53
Juntada de diligência
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27/09/2018 13:53
Mandado devolvido sem cumprimento
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28/08/2018 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/08/2018 17:46
Expedição de Mandado.
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11/05/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 12:03
Conclusos para despacho
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12/12/2017 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/12/2017 23:59:59.
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14/11/2017 13:44
Juntada de Petição (outras)
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04/11/2017 02:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2017 13:20
Conclusos para despacho
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20/09/2017 14:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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20/09/2017 14:13
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/09/2017 18:49
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2017 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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