TRF1 - 1046897-97.2021.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1046897-97.2021.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1046897-97.2021.4.01.4000 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI Advogado(s) do reclamante: MARIANO LOPES SANTOS APELADO: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ANDRADE SANTOS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
VALOR MÍNIMO PARA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a soma dos valores executados não atingia o mínimo exigido para a propositura da execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste na validade da extinção do processo de execução fiscal por inobservância do valor mínimo exigido para sua propositura, em razão do disposto no art. 21 da Lei 14.195/2021.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A parte apelante requereu a desistência do recurso, tendo em vista a quitação dos débitos executados. 4.
Nos termos dos arts. 998 e 999 do CPC, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte contrária. 5.
Diante do pedido expresso da parte apelante, a desistência do recurso deve ser homologada, com a consequente extinção do feito recursal.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Homologado o pedido de desistência da apelação, com a consequente extinção do feito.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, homologar o pedido de desistência, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
06/02/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de fevereiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI Advogado do(a) APELANTE: MARIANO LOPES SANTOS - PI5783-A APELADO: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ANDRADE SANTOS O processo nº 1046897-97.2021.4.01.4000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07-03-2025 a 14-03-2025 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
13/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:36
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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