TRF1 - 1002977-24.2021.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1002977-24.2021.4.01.3305 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO JUNIOR - BA17633, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REU: FILIPE DOS SANTOS PEREIRA SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente Ação Monitória em face de FILIPE DOS SANTOS PEREIRA com vistas a satisfazer a cobrança do débito relativo aos Contratos nº 0000000214841441; 033586107000126653; 033586107000134087; 3586001000258923; 3586195000258923, no valor de R$ 100.889,14 (atualizado até 07/2021).
Citada, a parte ré não efetuou de imediato o pagamento do débito, e nem foram opostos embargos monitórios.
Sobreveio manifestação da CEF (ID 2144308452) informando que: "as partes celebraram acordo extrajudicial para regularização da inadimplência dos contratos", objeto da lide, e requereu a extinção do feito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Relatado.
A desistência da ação é uma faculdade do autor.
Reflete a ausência de interesse em relação ao objeto da lide, o que enseja, por via lógica, o fim da demanda.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA por parte da requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
DESCONSTITUAM-SE eventuais penhoras.
Sem condenação no pagamento dos honorários advocatícios.
Custas pela autora.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA para fins de cumprimento do quanto aqui determinado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
06/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 12:03
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
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02/08/2021 10:00
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2021 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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