TRF1 - 1005403-23.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/05/2025 13:38
Juntada de Informação
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08/05/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:28
Publicado Ato ordinatório em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005403-23.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Servidor -
11/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:21
Juntada de recurso inominado
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02/04/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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17/03/2025 16:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/03/2025 09:33
Juntada de Ata de audiência
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12/03/2025 18:58
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
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04/02/2025 14:32
Juntada de manifestação
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04/02/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:31
Juntada de manifestação
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO:1005403-23.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MILENA DIAS RODRIGUES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/03/2025, conforme horário inserido no PJE, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (Av.
José de Brito, Qd. 12 - Lt. 05 - St.
Central, Araguaína - TO, 77818-530).
Na assentada será tomado depoimento pessoal da parte autora e ouvidas até 03 (três) testemunhas de cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo.
Embora presencial, fica autorizada a participação das partes e testemunhas de forma remota/telepresencial, caso tenham interesse (Resolução CNJ nº 481/2022) e adiram ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução TRF1/PRESI nº 24/2021.
Havendo interesse na participação do ato de forma telepresencial, as partes deverão observar os seguintes pontos: a) O ato será realizado na Plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, clicando no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFlYzY4YjUtOTI0MC00MWNhLTgzMmEtMDdlYzZlM2FmM2Qy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224b0540b5-6d2c-4b3c-a56b-cdb7786fac89%22%7d b) Deverão possuir e utilizar espaço adequado (permitindo oitiva separadamente da parte autora e testemunhas), rede de internet e aparelho que permitam boa visualização e oitiva, sob pena de se suspender o ato e remarcar para realização totalmente presencial; c) Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou App Teams TEAMS pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos decorrentes de intercorrências na audiência anterior; d) Cada parte interessada deverá juntar nos autos cópia dos documentos de identificação pessoal das testemunhas que serão ouvidas, até o dia que anteceder a data da audiência; e) Caberá ao advogado orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência; f) Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou Whatsapp da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número: (63) 99219-0861.
Intimem-se as partes, cientificando a parte autora de que o não comparecimento (mesmo telepresencial) acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 82).
I.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
31/01/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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31/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:03
Juntada de manifestação
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25/10/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:28
Juntada de manifestação
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17/10/2024 08:01
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005403-23.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NAYARA DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária em que busca a parte autora a concessão de salário-maternidade rural.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação no Id. 2141426006 arguindo, preliminarmente, a ocorrência da prescrição quinquenal sobre as parcelas do benefício pugnado nos autos.
Em se tratando de salário-maternidade, o prazo prescricional quinquenal tem início a partir do vencimento de cada uma das 04 (quatro) parcelas, observando-se que o termo inicial da primeira prestação é a data do parto ou do requerimento administrativo do benefício, se formalizado nos 28 (vinte e oito dias) que antecedem o nascimento, conforme art. 71 da Lei nº 8.213/91 c/c §2º do art. 93 do Decreto nº 3.048/99.
Aplica-se, aqui, a regra do art. 4º do Decreto nº 20.910/1932, segundo a qual o prazo de prescrição se suspende durante a pendência do procedimento administrativo, pelo que o prazo ultrapassado deve ser somado ao passado posteriormente ao fato suspensivo (STJ REsp 294.032/PR, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2001, DJ 26/03/2001, p. 466; TNU, PEDILEF 05022347920084058102, JUIZ FEDERAL ADEL AMÉRICO DE OLIVEIRA, TNU, DOU 26/04/2013).
Neste sentido é a Súmula 74 da TNU: “o prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo, e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa”.
No caso presente, o parto ocorreu em 08/06/2019 (Id. 2135210487), enquanto que ação foi ajuizada em 01/07/2024.
Portanto, considerando o período de suspensão do prazo prescricional operado no curso da análise do requerimento administrativo, entre 25/08/2023 (DER – Id. 2135210665 - Pág. 1) e 12/10/2023 (comunicado de decisão – Id. 2135210665 - Pág. 30), há de se concluir que não existem parcelas fulminadas pela prescrição quinquenal, de modo que afasto a preliminar aventada.
Nesse seguimento, intime-se o INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto à possibilidade de formulação de proposta de acordo.
Não sendo o caso, determino o normal prosseguimento do feito e, considerando a necessidade de apurar a dedicação da parte autora à atividade rural, DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento, com as devidas cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (documento assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
15/10/2024 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:15
Juntada de réplica
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29/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:37
Juntada de contestação
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16/07/2024 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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03/07/2024 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
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03/07/2024 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
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03/07/2024 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
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03/07/2024 04:15
Juntada de dossiê - prevjud
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02/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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02/07/2024 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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