TRF1 - 1012515-46.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1012515-46.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILDIRENE BARBOSA ALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
Não há constrições ou restrições a serem levantadas. 04.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/02/2025 22:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 22:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ZILDIRENE BARBOSA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ZILDIRENE BARBOSA ALVES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 11:47
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
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20/11/2024 08:36
Decorrido prazo de ZILDIRENE BARBOSA ALVES em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ZILDIRENE BARBOSA ALVES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1012515-46.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILDIRENE BARBOSA ALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) descrever sua profissão, conforme exigido pelo artigo 319, II, do CPC; (a.2) descrever, de modo claro e objetivo, qual é o fato que pretende provar com a inversão dos ônus probatórios, sob pena de indeferimento desse pedido; (a.3) descrever, de modo claro e objetivo, qual é o documento a ser exibido (CPC, artigo 397, I) e o fato que pretende provar (CPC, artigo 397, II) com a exibição de documentos, sob pena de indeferimento desse pedido, por impossibilidade de aplicação da sanção processual prevista no artigo 400 do CPC; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 12 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/10/2024 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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12/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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12/10/2024 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/10/2024 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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10/10/2024 11:42
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2024 09:55
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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