TRF1 - 1003377-30.2024.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:10
Publicado Intimação de Pauta em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para 1ª Turma Recursal da SJGO
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29/07/2025 08:45
Classe retificada de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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29/07/2025 00:14
Decorrido prazo de DIONE GONCALVES MELO em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Representação das Turmas Recursais da SJMA na TRU
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24/06/2025 16:12
Outras Decisões
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09/04/2025 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da Turma Regional de Uniformização
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08/04/2025 19:31
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Regional de Uniformização
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08/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 19:31
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457)
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08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DIONE GONCALVES MELO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DIONE GONCALVES MELO em 07/04/2025 23:59.
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07/03/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO
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07/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJGO
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13/02/2025 16:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/02/2025 16:21
Juntada de contrarrazões
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO 1003377-30.2024.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DIONE GONCALVES MELO Advogado do(a) RECORRENTE: ISABELA CRISTINA BORGES RIBEIRO - GO55795-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte AUTORA intimada para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer CONTRARRAZÕES ao AGRAVO interposto pela parte RÉ.
Goiânia-GO, 23 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) GERALDO TEIXEIRA RIOS Secretaria de Apoio às Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
23/01/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 00:00
Decorrido prazo de DIONE GONCALVES MELO em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 14:29
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1003377-30.2024.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DIONE GONCALVES MELO Advogado do(a) RECORRENTE: ISABELA CRISTINA BORGES RIBEIRO - GO55795-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: Juiz Federal EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Regional interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O Incidente de Uniformização Nacional, interposto com base no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre acórdão da Turma Recursal desta Seccional e julgado da 2ª Turma Recursal – SJDF. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 83, caput e § 1º, do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Resolução/Presi/TRF-1ª Região n. 33, de 02/09/2021), que caberá o pedido de uniformização de jurisprudência dirigido à Turma Regional de Uniformização quando se verificar divergência de interpretação de lei federal entre Turmas Recursais da mesma Região.
Na hipótese, não se verifica a divergência exigida para o processamento do pedido de uniformização, já que os julgados em confronto partiram da mesma interpretação da lei federal, apenas chegando a conclusões diversas em face da prova produzida no caso concreto.
Com efeito, as provas constantes dos autos são desfavoráveis à pretensão da recorrente.
Após análise do acervo probatório, a Turma Recursal - SJGO concluiu que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários ao acolhimento do pleito exordial.
Ademais, o acórdão recorrido, para entrega da prestação jurisdicional, apreciou o conjunto fático-probatório produzido, concluindo que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários ao deferimento do pedido da parte autora.
Nesse passo, a admissão do incidente de uniformização implicaria na reanálise de provas, o que não é admitido pela Turma Nacional de Uniformização, consoante enunciado taxativo da Súmula/TNU nº 42: “Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”.
Sob outro aspecto, é o entendimento consoante no enunciado taxativo da Súmula/TNU n. 80, que assim dispõe, in verbis: “Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.”.
Diante disso, não se verifica a divergência exigida para o processamento do pedido de uniformização, já que o julgado recorrido, na matéria em discussão, está em consonância com entendimento dominante da Turma Nacional de Uniformização – TNU, o que, por tal razão, no caso concreto estão desatendidos os requisitos para admissão do pedido de uniformização regional, em exame preliminar de admissibilidade recursal.
Portanto, o pedido de uniformização não atende aos requisitos preliminares de admissibilidade, conforme o disposto no art. 84, inc.
VIII, alíneas “d” e “h”, do Regimento Interno dos JEFs, TRs e TRU da 1ª Região (Resolução/Presi/TRF-1ª Região n. 33, de 02/09/2021).
Ante o exposto, não admito o pedido de uniformização regional.
Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, restitua-se o processo eletrônico à Vara Federal de origem.
Goiânia, 26 de novembro de 2024.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
28/11/2024 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO
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27/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 18:00
Não recebido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRIDO).
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25/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJGO
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25/11/2024 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/11/2024 14:20
Juntada de contrarrazões
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO 1003377-30.2024.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DIONE GONCALVES MELO Advogado do(a) RECORRENTE: ISABELA CRISTINA BORGES RIBEIRO - GO55795-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte AUTORA intimada para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer CONTRARRAZÕES ao INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO interposto pela parte RÉ.
Goiânia-GO, 5 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) GERALDO TEIXEIRA RIOS Secretaria de Apoio às Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
05/11/2024 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de DIONE GONCALVES MELO em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:38
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 1003377-30.2024.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003377-30.2024.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DIONE GONCALVES MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELA CRISTINA BORGES RIBEIRO - GO55795-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
Goiânia, 04 de outubro de 2024. (Assinado digitalmente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
04/10/2024 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:05
Conhecido o recurso de DIONE GONCALVES MELO - CPF: *87.***.*70-06 (RECORRENTE) e provido
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04/10/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 12:55
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de DIONE GONCALVES MELO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 08:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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