TRF1 - 1002008-77.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:49
Juntada de manifestação
-
31/07/2025 00:57
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
22/07/2025 13:49
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2025 01:42
Decorrido prazo de WALDEREZA ALVES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:41
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
24/06/2025 05:22
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002008-77.2024.4.01.3507 AUTOR: WALDEREZA ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 15/04/2024, DIP 01/01/2025.
Dessa forma, considerando que o INSS não se manifestou acerca dos cálculos apresentados id 2180952806, restando precluído o direito de impugnação, expeça-se RPV/precatório.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
16/06/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
16/06/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 15:47
Cancelada a conclusão
-
16/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:18
Publicado Ato ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001575-03.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Fica advertido que, quedando-se inerte, restará precluso o direito de ulterior manifestação referente à liquidação de sentença.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003 -
11/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 01:15
Decorrido prazo de WALDEREZA ALVES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:05
Decorrido prazo de WALDEREZA ALVES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:12
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002008-77.2024.4.01.3507 AUTOR: WALDEREZA ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Diante da inércia do INSS quanto à apresentação dos cálculos e que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
08/04/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:44
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002008-77.2024.4.01.3507 AUTOR: WALDEREZA ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO EXECUÇÃO INVERTIDA Intime-se o INSS para apuração do montante das parcelas em atraso (execução invertida) e apresentação da planilha necessária à formalização da RPV/Precatório, prazo de 30 dias,.
Em seguida, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
18/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:24
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/02/2025 00:45
Decorrido prazo de WALDEREZA ALVES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de WALDEREZA ALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo A em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de WALDEREZA ALVES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:19
Decorrido prazo de WALDEREZA ALVES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:33
Juntada de contestação
-
28/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1002008-77.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI E BPC) Consoante determinado no despacho que designou a perícia, cite-se o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação.
Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado e possível proposta de acordo, prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo prazo fica facultado à parte autora requer o sigilo das informações prestadas nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
21/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:09
Juntada de laudo de perícia médica
-
11/10/2024 11:16
Juntada de informação
-
10/10/2024 00:18
Decorrido prazo de WALDEREZA ALVES DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:24
Decorrido prazo de WALDEREZA ALVES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:34
Juntada de laudo de perícia social
-
24/09/2024 08:02
Perícia agendada
-
24/09/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 13:10
Perícia agendada
-
18/09/2024 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/08/2024 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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