TRF1 - 1006776-89.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA ROSA em 25/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:57
Publicado Ato ordinatório em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2025 05:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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25/05/2025 00:28
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006776-89.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculos dos valores retroativos.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
19/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA ROSA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:03
Juntada de outras peças
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08/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA ROSA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:40
Publicado Sentença Tipo B em 28/04/2025.
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26/04/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1006776-89.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):JORGE FERREIRA ROSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
24/04/2025 19:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2025 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2025 19:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 19:12
Homologada a Transação
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08/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA ROSA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2025 16:56
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:10
Juntada de laudo pericial
-
05/02/2025 01:51
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA ROSA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:23
Perícia agendada
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1006776-89.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Eduardo Alves Machado, CRM SP 158479, no dia 26/02/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
24/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 23:02
Juntada de laudo de perícia médica
-
28/11/2024 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2024 00:43
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA ROSA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA ROSA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1006776-89.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Murilo Hercules Ferreira, CRM - PA 15592, no dia 22/11/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
24/10/2024 09:15
Perícia agendada
-
24/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 10:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 10:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 10:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 10:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 10:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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14/08/2024 17:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/08/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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