TRF1 - 1011458-90.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ENI SOUSA BARBOSA ALEIXO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM GUARAÍ em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011458-90.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ENI SOUSA BARBOSA ALEIXO IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM GUARAÍ LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 6 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/03/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 22:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/02/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ENI SOUSA BARBOSA ALEIXO em 17/12/2024 23:59.
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13/11/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM GUARAÍ em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ENI SOUSA BARBOSA ALEIXO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011458-90.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ENI SOUSA BARBOSA ALEIXO IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM GUARAÍ LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 25 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/10/2024 08:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2024 08:25
Indeferida a petição inicial
-
24/10/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ENI SOUSA BARBOSA ALEIXO em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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13/09/2024 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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