TRF1 - 1007755-53.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1007755-53.2024.4.01.0000 AGRAVANTE: MARCOS AURELIO MACHADO BARROS AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marcos Aurélio Machado Barros, de decisão proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0029710-41.2007.4.01.3400, na qual foi reconhecida a existência de grupo econômico formado pela devedora originária e o Agravante, e, por conseguinte, determinada a inclusão do recorrente no polo passivo da demanda.
Ocorre que após a renúncia do advogado constituído pela parte agravante (id. 416074084), este foi intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme despacho de id. 424788714.
Consoante certidão do Oficial de Justiça (id. 425537462), o Agravante foi devidamente intimado em 01/10/2024, e, decorrido o prazo, quedou-se inerte.
Assim, tendo sido oportunizado ao recorrente sanar o vício constatado na representação processual, diante da inércia da parte para regularização, o recurso não pode ser conhecido, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intimem-se.
Sem recurso, arquivem-se os autos nos moldes regimentais.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA Relator Convocado -
11/03/2024 20:48
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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