TRF1 - 1002828-02.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002828-02.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENO GARCIA SOARES Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE NARDI - MT24204/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 11/09/2023, DIP em 01/09/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo HELENO GARCIA SOARES CPF *46.***.*60-00 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 14/04/2023.
Data de início do benefício – DIB 11/09/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/09/2024 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
04/07/2024 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002183-63.2011.4.01.3501
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Oswaldo Jose Marschall
Advogado: Wenderson Alves de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2017 17:29
Processo nº 1009365-05.2023.4.01.3100
Odair Esteves da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Michel dos Santos Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 19:21
Processo nº 1003161-51.2024.4.01.3603
Marliy Cruz da Costa Bianchessi
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudia Inocente Santana Bondespacho do ...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2024 18:21
Processo nº 1037268-51.2024.4.01.3400
Ilma Barbosa Correa
.Superintendente Regional Norte/Centro-O...
Advogado: Alder dos Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2024 20:55
Processo nº 1037268-51.2024.4.01.3400
Ilma Barbosa Correa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jonas Diego Nascimento Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 18:23