TRF1 - 1027343-17.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1027343-17.2022.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: OSNI CARDOSO DE ARAUJO e outros (3) Advogado do(a) AGRAVADO: JANDEL SILVA OLIVEIRA - BA53190-A Advogados do(a) AGRAVADO: ADRIANO FIGUEIREDO DE SOUZA GOMES - BA32385-A, DANIEL FARIAS CAVALCANTE MARTINS - BA66302-A, JESSICA DA SILVA ALVES - BA53941-A, YURI ANDREI BURI SANTANA DOS SANTOS - BA62326 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA.
LEI 8.429/1992, ART. 16, § 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021.
MATÉRIA PROCESSUAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
PRECEDENTES DO TRF1 E STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com a nova redação do art. 16, § 3º, da LIA, a decretação da indisponibilidade de bens pressupõe a demonstração da existência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo e somente poderá ser deferida após a oitiva do réu, tendo sido afastada, expressamente, a possibilidade de reconhecimento do periculum in mora presumido. 2.
Por se tratar de medida de natureza acautelatória, a indisponibilidade de bens reveste-se de caráter processual e, portanto, as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, de aplicação imediata, passaram a vigorar a partir da sua publicação (26/10/2021).
Precedentes. 3.
Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. 4ª Turma do TRF da 1ª Região - 12/11/2024 (data do julgamento).
Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator convocado -
23/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: OSNI CARDOSO DE ARAUJO, C N MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, JOAO CARLOS CARNEIRO DA SILVA e Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: OSNI CARDOSO DE ARAUJO, VALMIR ALVES DE SOUZA, C N MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, JOAO CARLOS CARNEIRO DA SILVA Advogados do(a) AGRAVADO: DANIEL FARIAS CAVALCANTE MARTINS - BA66302-A, JESSICA DA SILVA ALVES - BA53941-A, ADRIANO FIGUEIREDO DE SOUZA GOMES - BA32385-A Advogado do(a) AGRAVADO: JANDEL SILVA OLIVEIRA - BA53190-A Advogado do(a) AGRAVADO: JANDEL SILVA OLIVEIRA - BA53190-A O processo nº 1027343-17.2022.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 12-11-2024 Horário: 14:00 Local: Sala 03 - Observação: A sessão será realizada na sala de sessões n. 3, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
02/12/2022 01:22
Decorrido prazo de OSNI CARDOSO DE ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:24
Decorrido prazo de C N MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
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25/11/2022 17:28
Juntada de contrarrazões
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07/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
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26/09/2022 19:18
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 12:54
Conclusos para decisão
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04/08/2022 12:54
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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04/08/2022 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2022 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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