TRF1 - 1000212-21.2019.4.01.3606
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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25/07/2025 17:22
Juntada de Informação
-
25/07/2025 17:22
Juntada de Informação
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25/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:29
Juntada de contrarrazões
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09/07/2025 04:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 17:43
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2025 09:50
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 00:25
Decorrido prazo de IVO MERGEN em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:24
Decorrido prazo de FABIO CAPPELLARI em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ZIZELE MERGEN CAPPELLARI em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ROQUE LUIZ FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:36
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 16:12
Publicado Sentença Tipo C em 03/06/2025.
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24/06/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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01/06/2025 08:28
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2025 08:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:21
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ROQUE LUIZ FERNANDES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000212-21.2019.4.01.3606 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:IVO MERGEN e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALTER EVANGELISTA DE JESUS - MT17513/O DESPACHO Intime-se o MPF para juntar o laudo técnico aos autos, bem como apresentar impugnação a contestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Juína/MT, data da assinatura. (assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
23/03/2025 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ROQUE LUIZ FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:37
Juntada de manifestação
-
19/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000212-21.2019.4.01.3606 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:IVO MERGEN e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALTER EVANGELISTA DE JESUS - MT17513/O DESPACHO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação ministerial, conforme solicitado na petição de id. 2162959880.
Após, nova conclusão.
Juína-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
17/12/2024 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2024 12:30
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2024 19:50
Juntada de manifestação
-
09/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:22
Juntada de e-mail
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09/12/2024 15:58
Juntada de informação
-
09/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:41
Juntada de e-mail
-
06/12/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:31
Juntada de contestação
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ROQUE LUIZ FERNANDES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JULIO SOARES PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:16
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:37
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2024 18:26
Expedição de Carta precatória.
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18/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000212-21.2019.4.01.3606 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA BARRUECO PINHEIRO E SILVA - SP330719 e EDUARDO RODRIGO DA SILVA - MT25225/O DECISÃO Trata-se de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal em face de BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA, JULIO SOARES PEREIRA e ROQUE LUIZ FERNANDES, objetivando a reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento ilícito de um total de 176,33 hectares, perpetrado no município de Cotriguaçu, MT, e levado a cabo sem autorização do órgão ambiental competente.
Devidamente citados, os requeridos BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA e JULIO SOARES PEREIRA apresentaram as suas contestações (id. 374048378 e id. 1111866268).
ROQUE LUIZ FERNANDES, por sua vez, deixou transcorrer in albis o prazo para contestar e teve a sua revelia decretada na Decisão de id. 2099004668.
Ao apresentar impugnação às contestações, o Ministério Público Federal requereu a concessão de prazo adicional para elaboração de laudo pelo seu setor de perícia para elucidar questões suscitadas pelos requeridos (id. 1657280953).
Sobreveio pedido de emenda à inicial formulado pelo MPF, anexando ainda o Laudo Técnico nº 745/2022-ANPMA/CNP.
Os autos vieram conclusos.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS REQUERIDOS BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA E JULIO SOARES PEREIRA Na contestação, a requerida Beatris alegou sua ilegitimidade passiva, sustentando que a área desmatada atribuída a ela é, na verdade, via de acesso existente desde o ano de 2000 e que, por ser muito próxima a área de degradação ambiental identificada, foi incluída equivocadamente nos autos.
Por sua vez, o Laudo Técnico nº 745/2022-ANPMA/CNP concluiu que “o imóvel Fazenda Sanga MY, pertencente a Beatris Tormena Fabris Gradela, inscrito no CAR e no SNCI, não tem relação com o desmatamento identificado pelo PRODES ID 302224”.
Em relação ao requerido JULIA SOARES PEREIRA, este alegara não ter nenhuma relação com o desmatamento e não exercer posse em imóvel rural no Estado de Mato Grosso, além de apontar Ivo Mendes como real responsável pelos danos ambientais.
Nesta senda, o Laudo Técnico nº 745/2022-ANPMA/CNP concluiu que “não foi possível verificar a associação, feita pelo Ibama, da pessoa de Júlio Soares Pereira com a área a área do polígono TAD 741437-E e com a área do polígono PRODES ID 302224”.
Pelo expostos, imperioso o reconhecimento de que são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da presente ação.
DA LITISPENDÊNCIA Sustenta o MPF a existência de litispendência parcial entre a presente ação e a ACP nº 1000204-77.2019.8.11.0099, em trâmite ante o Juízo da Comarca de Cotriguaçu/MT, no percentual de 12,47 hectares, requerendo a adequação dos pedidos formulados na exordial.
Deste modo, considerando a constatação de sobreposição de 12,47 hectares do desmatamento identificado no PRODES ID 302224 com o desmatamento que fundamenta a Ação Civil Pública nº 1000204-77.2019.8.11.0099, há que se acolher o pedido do Parquet para que se promova a adequação do pedido em relação ao réu ROQUE LUIZ FERNANDES.
DA EMENDA À INICIAL Sustenta o MPF que, ao analisar o Termo de Compromisso Preliminar de Compra e Venda de Imóvel Rural, firmado entre a empresa Investe Negócios Imobiliários Ltda e Ivo Mergen no ano de 2013, constatou-se a sobreposição da parcela de Ivo Mergen, de acordo com o Laudo Técnico nº 745/2022-ANPMA/CNP.
Os técnicos do MPF pesquisaram no banco de dados do SIGEF se há propriedades cadastradas no local do desmatamento e constataram que casal Fábio Cappellari e Zizele Mergen Cappellari constam como proprietários de imóvel que abarca 71% da área desmatada objeto da presente dessa ação desde 5 de abril de 2017.
Deste modo requerem a emenda à inicial para a inclusão dos nomes acima alinhados, no polo passivo da demanda.
DISPOSITIVO Pelo exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação aos requeridos BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA E JULIO SOARES PEREIRA, nos termos do art. 485, VI, do CPC; a.1) Sem honorários de advogado, custas e despesas processuais, nos termos do artigo 18 da Lei n° 7.347/85. a.2) Promova-se a exclusão desses do polo passivo da demanda; b) ACOLHO a emenda à petição inicial de id. 2121392901, para: b.1) Incluir IVO MERGEN, FÁBIO CAPPELLARI E ZIZELE MERGEN CAPPELLARI no polo passivo da ação; b.1.1) citem-se os Requeridos nos endereços abaixo alinhados: - IVO MERGEN: brasileiro, inscrito no CPF nº *82.***.*72-91, residente à Rua Prof.
Aloisio Franzen, 38, Centro, CEP: 78330000, Cotriguaçu, MT.
Telefones: (49) 937254148; (49) 984140106; (66) 991267509; (66) 984387310; - FABIO CAPPELLARI: brasileiro, inscrito no CPF nº *78.***.*19-44, residente à Rua Nicolau Shoemberger, 03, Cristo Rei, São Carlos, SC, CEP: 89885-000.
Telefones: (49) 984240256; - ZIZELE MERGEN CAPPELLARI: brasileira, inscrita no CPF nº *53.***.*20-69, residente à Rua Nicolau Shoemberger, 03, Cristo Rei, São Carlos, SC, CEP: 89885-000.
Telefones: (49) 3254148; (49) 984374548; b.1.2) expeça-se o necessário; b.2) adequar os pedidos formulados em relação ao Requerido FABIO CAPPELLARI, reconhecendo a litispendência parcial com a Ação Civil Pública nº 1000204-77.2019.8.11.0099, em relação à sobreposição de 12,47 hectares apontada no Laudo Técnico nº 745/2022-ANPMA/CNP; c) apresentadas as contestações, havendo preliminar ou prejudicial de mérito, intime-se a parte Autora para impugná-los.
Caso contrário, volvam-se os autos conclusos.
Juína-MT, data da assinatura.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
16/10/2024 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 18:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/10/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/07/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:48
Juntada de pedido contraposto
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23/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:18
Decorrido prazo de JULIO SOARES PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2024 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:19
Juntada de emenda à inicial
-
21/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:11
Expedição de Carta precatória.
-
24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:44
Juntada de parecer
-
08/07/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:59
Juntada de diligência
-
03/06/2022 08:02
Decorrido prazo de JULIO SOARES PEREIRA em 02/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:58
Juntada de contestação
-
12/05/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 20:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/05/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:14
Juntada de diligência
-
03/05/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 08:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 17:39
Juntada de manifestação
-
11/02/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 01:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 09:16
Juntada de manifestação
-
10/11/2021 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2021 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2021 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2021 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 14:24
Juntada de informação
-
12/08/2021 21:21
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2021 18:00
Juntada de comunicações
-
10/08/2021 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 18:46
Juntada de consulta
-
26/05/2021 12:57
Conclusos para despacho
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03/03/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 02/03/2021 23:59.
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04/02/2021 15:19
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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01/02/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 15:58
Juntada de Certidão
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13/11/2020 16:08
Juntada de Certidão
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10/11/2020 22:43
Juntada de manifestação
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10/11/2020 22:38
Juntada de contestação
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26/10/2020 18:32
Juntada de Certidão
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02/10/2020 11:53
Expedição de Carta precatória.
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17/08/2020 16:23
Juntada de Informação.
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14/04/2020 11:48
Juntada de Petição intercorrente
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10/04/2020 11:32
Juntada de Petição intercorrente
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09/04/2020 14:47
Expedição de Carta precatória.
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09/04/2020 14:47
Expedição de Carta precatória.
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09/04/2020 14:47
Expedição de Carta precatória.
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09/04/2020 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2020 14:07
Outras Decisões
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11/02/2020 16:03
Conclusos para decisão
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10/12/2019 11:26
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2019 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2019 16:19
Restituídos os autos à Secretaria
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22/11/2019 16:19
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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16/08/2019 11:28
Juntada de emenda à inicial
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29/07/2019 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2019 16:02
Outras Decisões
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14/05/2019 16:35
Conclusos para despacho
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30/04/2019 13:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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30/04/2019 13:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/04/2019 12:47
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2019 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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