TRF1 - 0005350-90.2017.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM: (X) SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 0005350-90.2017.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: REU: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por WILLIAM BATISTA DA SILVA contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando, em síntese, decretar a nulidade do ato de desincorporação do Autor, determinando sua reintegração como agregado/adido, para que seja assegurada a recuperação de sua saúde na condição de militar da ativa até a cura de sua doença, com a percepção de seus vencimentos e tratamento médico, com o pagamento de todas as parcelas remuneratórias e vantagens a que teria direito, tudo acrescido de juros e correção monetária, a contar da data do ilegal ato de exclusão; cumulativamente, seja a União condenada a indenizar o Autor a título de compensação pelos danos morais sofridos em razão da desincorporação ilegal, que foi fonte de angústia, tristeza, aflição, desespero e incertezas para o Autor, bem como em razão da eclosão e agravamento da doença, das dores, do sofrimento e da limitação funcional decorrente do acidente em serviço, e também pelas reiteradas omissões da Administração Militar, em parcela única a ser determinada por Vossa Excelência, pedindo permissão para fixar como parâmetro a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescidos de juros e correção monetária; Narra que foi incorporado. ao Exército, na condição de militar temporário, em 01.03.2008.
Informa que sofreu acidente em serviço no ano de2015, o qual resultou em incapacidade temporária.
Afirma que, a despeito de sua incapacidade laborativa e da concessão de sucessivas licenças para tratamento médico, foi licenciado da carreira militar em 11.08.2016, ato que reputa indevido.
Defende, por fim, o seu direito à reforma, com isenção do imposto de renda e recebimento de ajuda de custo de transferência para a inatividade, e ao recebimento de compensação por danos morais tendo por base o parâmetro de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Pedido de tutela de urgência foi deferido.
Contestação apresentada.
A união juntou a interposição de Agravo de Instrumento.
Perícia realizada.
Juntada de alegação finais.
O autor noticiou o descumprimento da tutela de urgência deferida.
O autor pediu a desistência da ação, afirmando não mais ter interesse no feito.
O Réu anuiu ao pedido de extinção do processo, desde que mediante a renúncia à pretensão formulada pela parte autora.
Os advogados dos Autores informaram a renúncia ao mandato (Id.
Num. 1695332458.
Intimados para constituir novo advogado o Autor não se manifestou no prazo estipulado.
Renovado a intimação, o autor se manteve inerte. É o relatório.
Decido.
A representação processual da parte é matéria de ordem pública, consistindo em um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
O autor foi pessoalmente intimada para constituir novo advogado, ante a renúncia ao mandado anteriormente conferido, mas nada requereu no prazo estipulado por este Juízo, a impor a extinção do processo sem resolução, por ausência de capacidade postulatória.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Condeno a Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4º, III, do CPC).
Ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tal condenação ficará sobrestada pelo prazo de cinco anos (art. 98, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/DF -
25/08/2022 15:46
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 11:52
Juntada de alegações/razões finais
-
07/06/2022 17:49
Juntada de alegações/razões finais
-
17/05/2022 17:05
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
16/05/2022 19:35
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 17:38
Juntada de manifestação
-
17/09/2021 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 19:01
Proferida decisão interlocutória
-
27/08/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 14:07
Juntada de contrarrazões
-
20/08/2021 08:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 17:44
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2021 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 10:50
Juntada de embargos de declaração
-
27/04/2021 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 09:44
Proferida decisão interlocutória
-
18/11/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 14:43
Juntada de manifestação
-
18/11/2020 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2020 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/10/2020 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2020 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:28
Processo suspenso ou sobrestado
-
15/10/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2020 23:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:59
Processo suspenso ou sobrestado
-
07/08/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 12:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2020 16:42
Processo suspenso ou sobrestado
-
06/07/2020 16:41
Processo Reativado - restaurado andamento
-
16/06/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 17:48
Processo suspenso ou sobrestado
-
06/03/2020 02:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:54
Decorrido prazo de WILLIAM BATISTA DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
-
23/12/2019 09:43
Juntada de manifestação
-
12/12/2019 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 18:45
Juntada de Petição (outras)
-
11/12/2019 18:45
Juntada de Petição (outras)
-
11/12/2019 18:45
Juntada de Petição (outras)
-
11/12/2019 18:45
Juntada de Petição (outras)
-
11/12/2019 18:44
Juntada de Petição (outras)
-
21/10/2019 10:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/10/2019 10:44
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
08/10/2019 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/10/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 13:44
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - JUIZO DEPRECADO
-
15/08/2019 13:30
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO JUIZO DEPRECADO
-
14/08/2019 13:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - ANDAMENTO PROC DE CARTA PREC
-
01/08/2019 11:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
01/08/2019 11:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/06/2019 15:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 16:38
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INF SOBRE CARTA PREC
-
16/04/2019 16:30
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITANDO INFORMAÇÕES DE CUMP CP
-
11/03/2019 14:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/03/2019 14:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/01/2019 15:50
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO JUIZO DEPRECADO
-
07/01/2019 18:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/01/2019 18:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/01/2019 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2018 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/12/2018 10:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/12/2018 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
06/12/2018 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 10122018
-
06/12/2018 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/12/2018 16:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/11/2018 14:55
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
02/10/2018 14:22
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/10/2018 14:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/08/2018 11:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2018 15:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2018 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/03/2018 10:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 333
-
14/03/2018 20:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 333
-
14/03/2018 15:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - minuta cp
-
19/02/2018 14:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - (2ª)
-
18/12/2017 14:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/12/2017 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/12/2017 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF
-
27/11/2017 08:56
CARGA: RETIRADOS AGU - P 05 DIAS 02 VOLUMES
-
23/11/2017 10:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/11/2017 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2017 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/11/2017 10:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/11/2017 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/11/2017 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 10.11
-
16/10/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/10/2017 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/09/2017 18:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/08/2017 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/08/2017 10:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/08/2017 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
14/08/2017 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 17082017
-
27/07/2017 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/07/2017 16:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/07/2017 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM MANIFESTACAO
-
26/06/2017 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU - P 15 DIAS 02 VOLUMES
-
21/06/2017 18:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/06/2017 18:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/05/2017 15:38
REPLICA APRESENTADA
-
17/05/2017 18:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/05/2017 18:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2017 16:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
27/04/2017 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2017 09:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/04/2017 08:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
25/04/2017 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 27042017
-
07/04/2017 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
07/04/2017 16:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/04/2017 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
06/04/2017 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/04/2017 17:07
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
03/04/2017 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/04/2017 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2017 09:53
CARGA: RETIRADOS AGU - P 30 DIAS
-
16/02/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/02/2017 14:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/02/2017 14:48
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
16/02/2017 14:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
-
06/02/2017 16:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2017 14:15
INICIAL AUTUADA
-
06/02/2017 12:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/02/2017 15:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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