TRF1 - 0002934-28.2013.4.01.4003
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 0002934-28.2013.4.01.4003 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A., DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESREU: PROPRIETARIO DESCONHECIDO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Prazo de 10 dias - art. 34 do DL nº 3.365/41 ORIGEM: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº 0002934-28.2013.4.01.4003, proposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de REU: PROPRIETARIO DESCONHECIDO.
IMÓVEL EXPROPIADO: - a área correspondente a faixa de domínio da ferrovia é de 7.8142 ha; - referida área encontra-se situada na zona rural do município de Campo Alegre do Fidalgo/PI, sendo integrante da Data São Francisco; - a área correspondente à faixa de domínio confronta ao Norte com terras do expropriado, ao Sul com terras do expropriado, a Leste com o imóvel pertencente ao Sr.
Januário José dos Reis e a Oeste com o imóvel pertencente ao Sr.
Damásio Salustiano da Costa.
FINALIDADE: Dar conhecimento a terceiros interessados de que o imóvel acima descrito está sendo desapropriado e, especialmente, para que eventualmente os interessados manifestem sub-rogação no preço da indenização, em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam existir sobre o aludido imóvel.
SEDE DO JUÍZO: Rua Frade Macedo, nº 1.054, Bairro Aldeia, São Raimundo Nonato/PI, CEP 64.770-000, Fone: (89) 3582-9600.
Fax: (89) 3582-9616.
E-mail: [email protected] São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0002934-28.2013.4.01.4003 - DESAPROPRIAÇÃO (90) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 REU: PROPRIETARIO DESCONHECIDO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA (Integrativa - Embargos de Declaração) Cuida-se de ação de desapropriação, tendo por objeto parte de um imóvel rural (7,8142ha) situado na Zona Rural do Município de Campo Alegre do Fidalgo/PI, declarado de utilidade pública pelo expropriante, por meio da Portaria nº 867, de 1º de agosto de 2008, para fins de construção da Ferrovia Transnordestina – trecho Eliseu Martins/PI a Trindade/PE.
Sentença julgando procedente o pleito de desapropriação (ID 2152125647). (...) Na esteira desse entendimento, aquela Corte Superior firmou orientação segundo a qual “Conforme dispõe o art. 15-B do Decreto-lei nº 3.365/41, introduzido pela Medida Provisória nº 1.997-34, de 13.01.2000, o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição", de modo que os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional (STJ, Segunda Turma, REsp 1.272.487/SE, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe de 20/04/2015).
No mesmo sentido: STJ, Segunda Turma, REsp 1.267.385/RN, Rel.
Min.
ELIANA CALMON, DJe de 06/09/2013; REsp 1.726.959/SP, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe de 02/08/2018; REsp 989.214/PR, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe de 11/05/2018).
Assim, acolho os embargos de declaração opostos pela Transnordestina Logística S.A. (ID 2156131805) apenas para esclarecer que os juros moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional, nos termos da fundamentação supra.
Esta sentença fará parte integrante da proferida nestes autos (ID 2152125647).
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 0002934-28.2013.4.01.4003 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: PROPRIETARIO DESCONHECIDO SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de ação de desapropriação proposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT contra réu ignorado/proprietário desconhecido, tendo por objeto parte de um imóvel rural (7,8142 ha) situado na Zona Rural do Município de Campo Alegre do Fidalgo/PI, declarado de utilidade pública pelo expropriante, por meio da Portaria nº 867, de 1º de agosto de 2008, para fins de construção da Ferrovia Transnordestina – trecho Eliseu Martins/PI a Trindade/PE.
Informou ter havido avaliação administrativa do imóvel, oferecendo o valor de R$ 781,42 (setecentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), a título de indenização.
O feito, originariamente protocolizado na Subseção Judiciária de Floriano/PI, veio a esta Subseção de São Raimundo Nonato por força da decisão de fl. 36 – ID 2151607797.
O expropriado desconhecido, apesar de devidamente citado por edital (fl. 43 – ID 2151607797), não apresentou resposta.
O Ministério Público Federal manifestou interesse em intervir no presente feito na condição de custos legis (fl. 93 – ID 215607797).
Tendo em vista a comprovação do depósito referente à indenização (fls. 99/101 – ID 2151607797), foi deferida a imissão da posse ao demandante (fl. 111/112 - ID 2151607797).
Em 12/05/2017 foi prolatada sentença de mérito determinando a incorporação ao patrimônio do DNIT, o imóvel rural situado na Data São Francisco, em Campo Alegre do Fidalgo/PI, mediante o pagamento da importância de R$ 781,42 (Setecentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos).
Após a prolação da sentença, contudo, o então magistrado oficiante por meio da decisão de fl. 145 – ID 2151607797, resolveu anular a sentença de mérito e, após intimar o DNIT para confirmar que o imóvel não tinha proprietário conhecido, proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Inconformado com a extinção da demanda, o DNIT interpôs recurso de apelação, provido pelo Egrégio TRF1, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos com vistas ao regular processamento do feito (ID 2151607817).
Quanto ao pedido formulado pela Transnordestina Logística S.A. – TLSA (ID 2151607802) relativo a sua habilitação como substituta processual do DNIT, ponderou o Acórdão que a apreciação de tal pleito caberia a este Juízo.
Decido.
Segundo a regra da perpetuatio legitimationis, a legitimidade das partes para o processo não é alterada em função da alienação da coisa ou do direito litigioso, conforme se depreende da literalidade da norma do artigo 109 do NCPC.
Dessa forma, acolho parcialmente o pedido de ID 2151607802, pelo que mantenho o DNIT no polo ativo da demanda e admito a Transnordestina Logística S.A. na qualidade de litisconsorte ativo.
Anote-se.
Passo a análise da pretensão.
A demanda visa à desapropriação de parte de imóvel rural (7,8142 ha) localizado em área declarada de utilidade pública pela Portaria nº 867/2008 para a construção da Ferrovia Transnordestina com a fixação do justo valor da indenização para o referido bem.
Como se sabe, na ação de desapropriação a questão principal a ser conhecida e provida centra-se na determinação do valor que o bem apresenta, para atender à diretiva veiculada no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que impõe o pagamento da justa indenização ao expropriado, em razão da perda da propriedade.
Vale dizer, a ação de desapropriação possui objeto litigioso restrito, não sendo possível, nesta via, o expropriado atacar o interesse público ou mesmo eventuais nulidades do rito administrativo, mas tão-somente discutir o valor da indenização e defeitos do rito judicial (art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/41).
Por seu turno, o conceito de justa indenização é extraído da noção de valor de mercado do bem desapropriado, segundo critérios cumulativos, a saber: a) localização do imóvel; b) aptidão agrícola; c) dimensão; d) área ocupada e ancianidade da posse; e) funcionalidade; f) tempo de uso; e g) estado de conservação das benfeitorias (art. 12, da Lei n.° 8.429/93, com a redação da MP n.° 2.183-56/01).
Estabelecidas essas premissas, cumpre fixar qual o valor do imóvel expropriado, tendo em conta o art. 12, §1º, da LC nº 76/93, o qual preceitua que “ao fixar o valor da indenização, o juiz considerará, além dos laudos periciais, outros meios objetivos de convencimento, inclusive a pesquisa de mercado”.
O demandante, com fundamento na vistoria efetuada no âmbito administrativo, propôs os seguintes valores a título de indenização (fls. 15/19 - ID 2151607797): Medida Valor (R$) Valor da terra bruta por hectare R$ 100,00/ha Área a ser desapropriada 7,8142 ha Valor da terra bruta desapropriada R$ 781,42 Valor total da desapropriação R$ 781,42 Em não tendo sido apresentada resposta pelo expropriado, deve prevalecer, para fins de indenização, os valores apresentados pela avaliação realizada pelo expropriante, ficando estabelecido, portanto, o valor de R$ 781,42 (setecentos e oitenta e um reais a quarenta e dois centavos) pela terra bruta desapropriada.
Por essas razões, valor de R$ 781,42 (setecentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos) pela terra bruta desapropriada.
Quanto aos consectários legais, deve-se efetuar a correção monetária dos valores, para que seja garantida a justa indenização, a partir de abril de 2009, ou seja, data do laudo de avaliação (fls. 15/19 - ID 2151607797).
Os valores serão corrigidos de acordo com os critérios e indexadores do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal.
Não haverá incidência dos juros compensatórios sem comprovação dos requisitos do art. 15-A e parágrafos, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Os juros moratórios são devidos à taxa de 6% a.a., lembrando ser possível a cumulação destes com os juros do parágrafo anterior (súmula 12 do STJ), a contar do marco estipulado no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41, acrescido pela MP nº 2.183-56.
Quanto ao pagamento da indenização, cuidando a espécie de demanda em que figura no pólo passivo proprietário desconhecido, se mostra inviável, por ora, o pagamento da indenização fixada.
Ora, são mais de 10 anos de tramitação deste feito e com as obras da ferrovia em estado avançado sem aparição de qualquer interessado, pelo que não se mostra razoável que a indenização fique à disposição do Juízo indefinidamente.
Sendo assim, em interpretação conjunta do parágrafo único do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41[1] e do art. 405 e seguintes do Provimento Coger nº 10126799/2020[2], nenhum valor deve ser depositado nos autos, ressalvada ao interessado promover em ação própria a cobrança do valor da indenização ora fixado.
De mais a mais, o efeito prático e necessário em casos como este é mesmo que a área objeto da desapropriação seja regularizada, passando à propriedade do Poder Público.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, de modo que: Declaro incorporado ao patrimônio do DNIT, parte de um imóvel rural (7,7142 ha) situado na Zona Rural de Campo Alegre do Fidalgo/PI, cuja descrição, limites e confrontações se encontram detalhados no laudo e memorial que instruíram a petição inicial (fls. 15/26 – ID 2151607797); Fixo a indenização no valor de R$ R$ 781,42 (setecentos e oitenta e um reais e trinta e quarenta e dois centavos), corrigido conforme acima explicitado, caso reclamado por possível interessado, em ação própria.
Custas e despesas pelo desapropriante (art. 30 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 91 do Novo Código de Processo Civil).
Intimem-se eventuais interessados por edital, com prazo de 10 (dez) dias (art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41).
Assino ao demandante o prazo de 10 (dez) dias para que providencie a retirada e encaminhamento à publicação do edital, incumbindo-lhe, nos 20 (vinte) dias subseqüentes ao término daquele prazo, apresentar as cópias das publicações para juntada aos autos.
Não havendo manifestação, providencie a devolução ao DNIT dos valores depositados nos autos (art. 405, §7º, do Provimento Coger nº 10126799/2020).
Intime-se a Fazenda Nacional para, em 10 (dez) dias, verificar a regularidade fiscal do imóvel desapropriado, no que tange ao ITR, exclusivamente.
A presente sentença servirá como título hábil para registro do imóvel (art. 29 do Decreto-Lei nº 3.365/41).
No momento oportuno, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Sem reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Respondendo pela SSJ-SRN/PI [1] Art. 34.
O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Parágrafo único.
Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o omínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo. [2] Art. 405.
Não será dada baixa na autuação do processo em que haja valores remanescentes sob a responsabilidade do juízo, e deverá ser providenciado o seu levantamento, a conversão em renda ou a destinação, conforme o caso. (...) §5º Infrutíferas as diligências para localização da parte credora, intimação deverá ser feita por edital. (...) §7º Na ausência de êxito das buscas, os valores serão devolvidos ao depositante. -
15/03/2020 03:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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15/03/2020 03:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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19/07/2018 15:13
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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19/07/2018 15:13
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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06/07/2018 10:41
REMESSA ORDENADA: TRF
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06/07/2018 10:41
REMESSA ORDENADA: TRF
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06/07/2018 10:40
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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06/07/2018 10:40
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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04/07/2018 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/07/2018 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/07/2018 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2018 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2018 17:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEFENSOR DATIVO
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21/06/2018 17:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEFENSOR DATIVO
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30/05/2018 15:53
DEFENSOR DATIVO NOMEADO
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30/05/2018 15:53
DEFENSOR DATIVO NOMEADO
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29/05/2018 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/05/2018 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/05/2018 17:14
Conclusos para despacho
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29/05/2018 17:14
Conclusos para despacho
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29/05/2018 17:13
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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29/05/2018 17:13
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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25/04/2018 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/04/2018 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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25/04/2018 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2018 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2018 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2018 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2018 09:40
CARGA: RETIRADOS PGF
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09/03/2018 09:40
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/01/2018 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1, ANO X , Nº 10, DISPONIBILIZADO EM 19.01.2018.
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19/01/2018 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1, ANO X , Nº 10, DISPONIBILIZADO EM 19.01.2018.
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18/01/2018 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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18/01/2018 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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17/01/2018 16:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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17/01/2018 16:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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17/01/2018 16:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/01/2018 16:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/01/2018 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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17/01/2018 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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15/12/2017 18:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
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15/12/2017 18:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
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24/10/2017 10:11
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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24/10/2017 10:11
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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18/10/2017 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/10/2017 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/10/2017 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2017 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2017 13:38
CARGA: RETIRADOS PGF
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05/10/2017 13:38
CARGA: RETIRADOS PGF
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02/10/2017 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1, ANO IX, Nº 181, DISPONIBILIZADO EM 02.10.2017.
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02/10/2017 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1, ANO IX, Nº 181, DISPONIBILIZADO EM 02.10.2017.
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29/09/2017 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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29/09/2017 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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28/09/2017 10:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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28/09/2017 10:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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17/07/2017 11:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2017 11:07
Conclusos para decisão
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05/07/2017 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/07/2017 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/07/2017 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2017 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2017 14:23
CARGA: RETIRADOS PGF
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12/06/2017 14:23
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/05/2017 16:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/05/2017 16:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/05/2017 16:10
Conclusos para decisão
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19/05/2017 16:10
Conclusos para decisão
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18/05/2017 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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18/05/2017 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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12/05/2017 09:21
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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12/05/2017 09:21
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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24/03/2017 17:24
Conclusos para decisão
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24/03/2017 17:24
Conclusos para decisão
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24/03/2017 17:24
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO Nº 151/2017
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24/03/2017 17:24
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO Nº 151/2017
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23/03/2017 17:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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23/03/2017 17:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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13/02/2017 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR REFERENTE AO OFICIO Nº 44/2017
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13/02/2017 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR REFERENTE AO OFICIO Nº 44/2017
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23/01/2017 17:08
OFICIO EXPEDIDO - SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA CP
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23/01/2017 17:08
OFICIO EXPEDIDO - SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA CP
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10/11/2016 12:23
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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10/11/2016 12:23
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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19/05/2016 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO/DEPRECADO
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19/05/2016 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO/DEPRECADO
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07/03/2016 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/03/2016 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/02/2016 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2016 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/01/2016 12:49
CARGA: RETIRADOS PGF
-
15/01/2016 12:49
CARGA: RETIRADOS PGF
-
15/01/2016 12:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/01/2016 12:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/11/2015 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA N 3653/2015 PARA A COMARCA DE SÃO JOÃO DO PI
-
10/11/2015 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA N 3653/2015 PARA A COMARCA DE SÃO JOÃO DO PI
-
28/10/2015 16:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3653
-
28/10/2015 16:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3653
-
14/10/2015 17:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA - DEFERE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE
-
14/10/2015 17:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA - DEFERE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE
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08/09/2015 15:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2015 15:22
Conclusos para decisão
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06/08/2015 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) DNIT INFORMANDO O DEPOSITO DO VALOR OFERTADO
-
06/08/2015 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) DNIT INFORMANDO O DEPOSITO DO VALOR OFERTADO
-
11/05/2015 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DNIT INFORMANDO QUE ESTÁ ULTIMANDO OS PROCESSOS DE DEPÓSITO
-
11/05/2015 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DNIT INFORMANDO QUE ESTÁ ULTIMANDO OS PROCESSOS DE DEPÓSITO
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18/03/2015 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNIT INFORMANDO QUE ESTÁ PROVIDENCIANDO O DEPÓSITO
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18/03/2015 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNIT INFORMANDO QUE ESTÁ PROVIDENCIANDO O DEPÓSITO
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17/03/2015 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2015 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2015 11:09
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/02/2015 11:09
CARGA: RETIRADOS PGF
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02/02/2015 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/02/2015 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/11/2014 15:27
Conclusos para decisão
-
12/11/2014 15:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2014 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF MANIFESTANDO PARTICIPAÇÃO NO FEITO (CUSTUS LEGIS)
-
22/09/2014 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF MANIFESTANDO PARTICIPAÇÃO NO FEITO (CUSTUS LEGIS)
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18/09/2014 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2014 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2014 11:26
CARGA: RETIRADOS MPF - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PICOS PI
-
05/09/2014 11:26
CARGA: RETIRADOS MPF - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PICOS PI
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27/08/2014 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/08/2014 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/07/2014 13:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU EM 12/06/2014 O PRAZO PARA RESPOSTA NA FORMA DO EDITAL DE CITAÇÃO DE FL. 42
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15/07/2014 13:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU EM 12/06/2014 O PRAZO PARA RESPOSTA NA FORMA DO EDITAL DE CITAÇÃO DE FL. 42
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07/07/2014 13:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DOCUMENTO 3605
-
07/07/2014 13:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DOCUMENTO 3605
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07/07/2014 13:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA 1618/2014
-
07/07/2014 13:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA 1618/2014
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30/06/2014 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR REFERENTE À CARTA DE INTIMAÇÃO 23/2014 (FL. 41)
-
30/06/2014 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR REFERENTE À CARTA DE INTIMAÇÃO 23/2014 (FL. 41)
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27/06/2014 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ESTADO DO PIAUÍ MAFESTANDO DESINTERESSE NA DEMANDA
-
27/06/2014 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ESTADO DO PIAUÍ MAFESTANDO DESINTERESSE NA DEMANDA
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06/06/2014 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNIT JUNTANDO COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO
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06/06/2014 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNIT JUNTANDO COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO
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06/06/2014 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2014 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2014 16:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/04/2014 16:05
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/04/2014 15:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/04/2014 15:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/04/2014 15:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2014 15:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/04/2014 15:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2014 15:43
Conclusos para despacho
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24/04/2014 13:44
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
24/04/2014 13:44
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
22/04/2014 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
22/04/2014 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/04/2014 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/04/2014 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/04/2014 16:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA 1618/2014
-
22/04/2014 16:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA 1618/2014
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22/04/2014 16:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/04/2014 16:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/04/2014 16:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR O ESTADO DO PIAUÍ PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO
-
22/04/2014 16:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR O ESTADO DO PIAUÍ PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO
-
22/04/2014 16:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
22/04/2014 16:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
22/04/2014 16:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
22/04/2014 16:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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22/04/2014 16:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
22/04/2014 16:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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22/04/2014 16:38
CitaçãoORDENADA
-
22/04/2014 16:38
CitaçãoORDENADA
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31/03/2014 11:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/03/2014 11:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/03/2014 11:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2014 11:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2014 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2014 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2014 17:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - (2ª)
-
30/01/2014 17:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - (2ª)
-
16/12/2013 22:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/12/2013 22:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/12/2013 19:15
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
16/12/2013 19:15
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
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10/12/2013 10:22
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PARA SUBSEÇÃO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI
-
10/12/2013 10:22
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PARA SUBSEÇÃO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI
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06/12/2013 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2013 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/11/2013 14:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2013 14:49
Conclusos para despacho
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04/11/2013 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR DA CARTA DE INTIMACAO Nº 386/2013
-
04/11/2013 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR DA CARTA DE INTIMACAO Nº 386/2013
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04/11/2013 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR DA CARTA DE INTIMACAO Nº 386/2013
-
04/11/2013 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR DA CARTA DE INTIMACAO Nº 386/2013
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08/10/2013 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
08/10/2013 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
27/08/2013 11:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/08/2013 11:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/08/2013 12:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2013 12:45
Conclusos para decisão
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01/08/2013 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2013 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2013 12:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
31/07/2013 12:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2013
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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