TRF1 - 1037118-34.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1037118-34.2023.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ROSIRIS MANOEL GIANINI MOREIRA DE FARIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO CHAVES DA SILVA BATISTA - DF12289 e LOUISE DE SOUZA GOUVEIA - AP4356 Decisão.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MEIO AMBIENTE.
DESMATAMENTO ILEGAL.
INVASÃO DE ÁREA DA UNIÃO.
PROJETO DE ASSENTAMENTO AGROEXTRATIVISTA CAPOEIRA DO REI (cutias do araguari/aP).
MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO, IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL E PEDIDO DE SUSPENSÃO DA MEDIDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DECISÃO Defiro a juntada da cópia integral do Processo Administrativo nº 1.12.000.000389/2024-01 como prova documental, conforme requerido pelo MPF na réplica/contestação à reconvenção do réu Eduardo Jacintho Fleury (petição id. 2126088546).
Manifeste-se o réu supra, no prazo de até quinze dias, acerca da impugnação ao pedido de justiça gratuita formulada pelo MPF na petição id. 2126088546, explicitando sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Manifestem-se também os réus, no prazo de até quinze dias (dobrado para o Incra e a União), sobre a contestação à reconvenção id. 2126088546, especificando eventuais outras provas que pretendam produzir em instrução ao feito, declinando suas respectivas finalidades, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias (dobrado para o Incra e a União), sobre a prova documental cuja juntada foi requerida pelo MPF e deferida por esta decisão, consistente no Processo Administrativo nº 1.12.000.000389/2024-01.
Por fim, manifeste-se o MPF, no prazo de até quinze dias, sobre os pedidos de suspensão da liminar formulados pelo réu Eduardo Jacintho Fleury constantes das petições ids. 2127860952 e 2128016399, instruídas como documentos, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular -
27/11/2023 21:14
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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