TRF1 - 1008935-05.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:53
Juntada de manifestação
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14/08/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2025 01:58
Publicado Ato ordinatório em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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03/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 14:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:28
Juntada de cumprimento de sentença
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24/03/2025 16:41
Juntada de manifestação
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19/03/2025 08:54
Publicado Sentença Tipo B em 19/03/2025.
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19/03/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1008935-05.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):LUIZ FIRMINO DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
17/03/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 09:29
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:29
Homologada a Transação
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12/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:54
Juntada de substabelecimento
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10/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008935-05.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ FIRMINO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: KAREN BIASI DA COSTA - TO11.296, LUCAS DUTRA DIAS - TO11.306 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parta autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o id. em que consta procuração ou substabelecimento da causídica Karen Biasi da Costa TO11.296, e, na sua ausência proceda a juntada.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
06/03/2025 15:51
Juntada de substabelecimento
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06/03/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:54
Juntada de manifestação
-
31/01/2025 00:00
Publicado Ato ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008935-05.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
29/01/2025 08:33
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 22:07
Juntada de impugnação
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07/01/2025 15:23
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:09
Juntada de laudo de perícia médica
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21/11/2024 15:10
Juntada de manifestação
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ FIRMINO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 20:15
Juntada de manifestação
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29/10/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1008935-05.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Murilo Hercules Ferreira, CRM PA 15592, no dia 22/11/2024, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
25/10/2024 10:04
Perícia agendada
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25/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2024 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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21/10/2024 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 10:01
Juntada de Certidão de Redistribuição
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21/10/2024 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/10/2024 15:06
Juntada de exame médico
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17/10/2024 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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