TRF1 - 1013346-27.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1013346-27.2024.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: PARA MINISTERIO PUBLICO POLO PASSIVO:JARDIANE VIANA PINTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIA SILVANA CARPEGGIANI - PA13596-B DECISÃO O Juízo estadual, no qual inicialmente distribuída a ação, entendeu presente interesse federal em razão da possível malversação de verbas repassadas pela União ao Município de Faro, e por essa razão declinou da competência para este Juízo Federal.
Assim, “a competência cível da Justiça Federal, especialmente nos casos similares à hipótese dos autos, é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF na relação processual, seja como autora, ré, assistente ou oponente e não em razão da natureza da verba federal sujeita à fiscalização da Corte de Contas da União.” (AgInt no CC 174.764/MA, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2022, DJe 17/02/2022).
Na hipótese, tanto o MPF, quanto o FNDE informaram não ter interesse em intervir na lide [id 2141515937 e 2147545993], de modo que não resta na relação processual ente federal indicado no art. 109, I, da Constituição Federal.
Dessa forma, dadas as razões acima e o teor da súmula 150/STJ, declaro a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, ao tempo em que determino a exclusão dos referidos entes do cadastro destes autos e a imediata remessa do feito ao Juízo de Direito da Comarca de Faro para providências.
Intimem-se e cumpra-se.
SANTARÉM, data e assinatura eletrônicas.
CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Federal -
18/07/2024 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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