TRF1 - 1084104-82.2024.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 18:12
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 00:47
Decorrido prazo de J. S. ANTONIO & ANTONIO EIRELI - EPP em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CONSELHEIRA RELATORA DA PRIMEIRA TURMA EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª CÂMARA DA 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 19:14
Juntada de manifestação
-
01/05/2025 13:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/05/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 13:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/05/2025 13:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/04/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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20/04/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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20/04/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2025 17:50
Concedida em parte a Segurança a J. S. ANTONIO & ANTONIO EIRELI - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (IMPETRANTE).
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24/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:10
Juntada de manifestação
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19/02/2025 00:56
Decorrido prazo de J. S. ANTONIO & ANTONIO EIRELI - EPP em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:20
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 12:26
Embargos de declaração não acolhidos
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14/01/2025 18:05
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:43
Decorrido prazo de J. S. ANTONIO & ANTONIO EIRELI - EPP em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CONSELHEIRA RELATORA DA PRIMEIRA TURMA EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª CÂMARA DA 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:21
Juntada de Informações prestadas
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04/11/2024 11:22
Juntada de embargos de declaração
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31/10/2024 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/10/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/10/2024 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 18:51
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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28/10/2024 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 10:07
Declarada incompetência
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25/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:14
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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24/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1084104-82.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J.
S.
ANTONIO & ANTONIO EIRELI - EPP IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CONSELHEIRA RELATORA DA PRIMEIRA TURMA EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª CÂMARA DA 2ª SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2154482202), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
22/10/2024 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/10/2024 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 14:18
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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