TRF1 - 1000358-75.2022.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1000358-75.2022.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: IDELFONSO BASILIO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL BOMFIM COSTA - BA37187 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação comum proposta pela parte autora em face do Instituo Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de aposentadoria por idade (DER 19/09/2016), bem como o pagamento das parcelas desde a data do requerimento administrativo.
Petição do INSS apontando como valor devido R$ 8.816,02 (planilha ID 2140944288) Manifestação do autor ID 2144870079 e 2144868489 concordando com os cálculos do INSS quanto ao valor principal e requerendo o pagamento da verba honorária no valor R$ 12.291,58 (doze mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) Decido.
Ante a anuência das partes quanto ao valor principal, homologo como valor devido a parte autora R$ 8.816,02 (planilha ID 2140944288).
Fica ainda autorizado o destaque de honorários contratuais, conforme contrato juntado no ID 893884049 em favor de RAFAEL BOMFIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 29.***.***/0001-77.
Expeça-se para tanto a requisição de pagamento.
Quanto aos honorários de sucumbência, com o fim de evitar posterior impugnação após a expedição da RPV, e considerando que houve execução invertida, mostra-se prudente dar prévia ciência para a parte contrária.
Assim, intime-se o INSS para em 15 (quinze) dias complementar os cálculos já apresentados e se manifestar sobre o valor dos honorários postulados no valor R$ 12.291,58 conforme planilha ID 2144870079 e 2144868489.
Com o retorno vista a parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou transcorrido o prazo in albis, expeça-se a requisição de pagamento também em favor de RAFAEL BOMFIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 29.***.***/0001-77.
Cumpram-se as determinações.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
11/05/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 22:06
Juntada de réplica
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06/05/2022 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/05/2022 23:59.
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06/04/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 05:15
Juntada de contestação
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04/03/2022 03:14
Decorrido prazo de IDELFONSO BASILIO DE SOUZA em 03/03/2022 23:59.
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09/02/2022 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2022 15:06
Conclusos para despacho
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03/02/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
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03/02/2022 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2022 18:09
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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